Pacha Mama: Os Direitos da Natureza e o Novo Constitucionalismo na América Latina

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Marcilene Aparecida Ferreira

Resumo

O novo constitucionalismo na América Latina iniciado com as constituições do Brasil (1988), da Colômbia (1991) e da Venezuela (1999), se aflora com o plurinacionalismo comunitário, o pluralismo jurídico, os
direitos da natureza e a participação popular vivenciados na experiência das Constituições do Equador (2008) e da Bolívia (2009). O presente estudo deseja provocar uma reflexão sobre os direitos da natureza, da Pacha Mama445. A natureza, com a incorporação de uma cosmovisão indígena de forma explícita na Constituição do Equador, é compreendida como sujeito de direito,
situação que impõe mudanças na interpretação e na prática jurídica. Surge um movimento de luta pela liberdade da natureza, que não deve ser explorada e
dominada para o uso exclusivo e sem limites pelo ser humano, situação que compromete a vida do planeta e sua própria existência. O artigo analisa as mudanças de um novo constitucionalismo da América Latina que se abre à
solidariedade, à biodiversidade e à sociodiversidade. É tempo de reconhecer os limites da natureza e a insustentabilidade de um desenvolvimento fundado no
tradicional antropocentrismo e no crescimento econômico. A humanidade deve ser colocada nos braços de Pacha Mama, se integrar a ela, para promover os direitos da natureza.



DOI:10.5585/rdb.v4i3.19

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Detalhes do artigo

Como Citar
FERREIRA, Marcilene Aparecida. Pacha Mama: Os Direitos da Natureza e o Novo Constitucionalismo na América Latina. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 4, n. 3, p. 400–423, 2013. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2013.v4i3.2644. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2644. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Marcilene Aparecida Ferreira, Escola Superior Dom Helder Câmara – MG

Mestranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável – Escola Superior
Dom Helder Câmara – MG, especialista em Direito Municipal pelo CEAJUFE,
graduada em Direito pela PUC-MG, Procuradora-Geral do Município de Catas
Altas e membro colaboradora da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MG, e
membro da Rede Nacional de Advogados Populares – RENAP.