Entre Duas Modernidades: A Constituição da Persona e o Mercado

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Luiz Edson Fachin

Resumo

Partindo-se de uma análise crítica que arrosta a primeira modernidade – entendida como o legado eurocêntrico de um sistema patriarcal, codificado e arrimado em um Estado-Nação – a segunda modernidade – identificada em uma sociedade econômica regulada por leis próprias, na qual os direitos fundamentais deixaram o campo do debate da efetividade para consubstanciar um hiperconsumo das ideias destacadas da cidadania e da democracia –, buscar-se-á investigar como a complexidade do real e a mácula do aparente convivem sob uma Constituição dirigente, que proclama a emancipação do indivíduo e funda uma ordem pautada em princípios democraticamente erigidos. Com isso, pretende-se demonstrar que entre os significados da equidade, democracia e direitos humanos entroniza-se a compra e venda que tudo transforma em mercadoria, fazendo se premente a construção de um novo direito,
pautado em novos códigos e novos discursos, estruturados em uma principiologia axiológica de índole constitucional.



DOI:10.5585/rdb.v1i1.54

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Como Citar
FACHIN, Luiz Edson. Entre Duas Modernidades: A Constituição da Persona e o Mercado. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 101–110, 2011. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2011.v1i1.2679. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2679. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Luiz Edson Fachin, UFPR.

Professor Titular de Direito Civil da UFPR.