Liberdade de Associação e o Recesso nas Sociedades Limitadas

Conteúdo do artigo principal

Marlon Tomazette

Resumo

O direito de recesso nas sociedades limitadas representa o direito do sócio sair da sociedade, exigindo da própria sociedade o pagamento por suas quotas. Os limites para o exercício desse direito são discutidos pela doutrina, sendo
o objetivo do presente trabalho definir quando e em que condições tal direito pode ser exercido. Para tanto, é feita uma análise doutrinária do tema a partir da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, em razão do fenômeno da constitucionalização do direito empresarial, tomando-se a liberdade de associação como parâmetro de solução da divergência doutrinária. Dentro dessa análise, são definidas as hipóteses para o direito
de recesso nas sociedades por prazo determinado
e nas sociedades por prazo indeterminado.



DOI:10.5585/rdb.v1i1.58

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
TOMAZETTE, Marlon. Liberdade de Associação e o Recesso nas Sociedades Limitadas. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 209–228, 2011. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2011.v1i1.2683. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2683. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Marlon Tomazette, Centro Universitário de Brasília – UniCEUB.

Mestre e Doutorando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Professor de Direito no Centro Universitário de Brasília – UniCEUB e na Escola Superior do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios. Procurador do Distrito Federal. Advogado.