As Comunidades Remanescentes de Quilombo e o Art. 68 do ADCT: Propriedade Da Terra, Reconhecimento e Cidadania

Germene Mallmann

Resumo


A Constituição Federal de 1988, no art. 68 do ADCT, assegurou a titulação definitiva das áreas ocupadas pelas comunidades remanescentes de quilombo. Este artigo formula uma análise da evolução recente da propriedade, a subordinação à função social e trata do resgate cultural e antropológico dos quilombolas, suas características e modos originários de formação, assim como dos critérios e jurisprudência para identificação atual destes grupos, tendo em perspectiva o direito de propriedade e direitos
fundamentais. A natureza das reivindicações de terras pelos remanescentes de quilombos é debatida de acordo com o pensamento de Nancy Fraser e Axel Honneth que elaboram teorias de justiça referidas à redistribuição de bens e ao reconhecimento cultural e social.




DOI:10.5585/rdb.v1i1.60

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2011.v1i1.2685

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