As Comunidades Remanescentes de Quilombo e o Art. 68 do ADCT: Propriedade Da Terra, Reconhecimento e Cidadania

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Germene Mallmann

Resumo

A Constituição Federal de 1988, no art. 68 do ADCT, assegurou a titulação definitiva das áreas ocupadas pelas comunidades remanescentes de quilombo. Este artigo formula uma análise da evolução recente da propriedade, a subordinação à função social e trata do resgate cultural e antropológico dos quilombolas, suas características e modos originários de formação, assim como dos critérios e jurisprudência para identificação atual destes grupos, tendo em perspectiva o direito de propriedade e direitos
fundamentais. A natureza das reivindicações de terras pelos remanescentes de quilombos é debatida de acordo com o pensamento de Nancy Fraser e Axel Honneth que elaboram teorias de justiça referidas à redistribuição de bens e ao reconhecimento cultural e social.




DOI:10.5585/rdb.v1i1.60

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Como Citar
MALLMANN, Germene. As Comunidades Remanescentes de Quilombo e o Art. 68 do ADCT: Propriedade Da Terra, Reconhecimento e Cidadania. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 1, n. 1, p. 265–289, 2011. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2011.v1i1.2685. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2685. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Germene Mallmann, Centro Universitário Curitiba.

Pós-graduada em Administração de Empresas. Bacharel em Secretariado Executivo Bilíngue. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa “Estado, Modelo Econômico e Apropriação de Bens na Sociedade Pós-Moderna” do Centro Universitário Curitiba. Empresária.