A Emenda Constitucional 57 e a Convalidação da Declaração de Inconstitucionalidade

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Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira
Luciana Campanelli Romeu

Resumo

Com o advento da EC 15, o art. 18, § 4.º, da CF/1988 passou a exigir Lei Complementar federal para viabilizar a instauração de processos tendentes à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de municipalidades. Diante a ausência de efetiva deliberação e aprovação da referida Lei Complementar federal até a presente data, mais de 50 Municípios foram criados sem observância da norma constitucional em comento. A inércia do legislador foi reconhecida pelo STF que declarou a inconstitucionalidade de diversas leis estaduais, e, a inconstitucionalidade da omissão legislativa. Veio a EC 57/2008, que pretendeu convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada (até 31.12.2006) ao arrepio da Constituição. Discute-se a validade da Emenda Constitucional que convalida ato inconstitucional e a possibilidade desta perpetuar, de forma válida, os efeitos do ato inconstitucional.



DOI:10.5585/rdb.v2i2.77

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Como Citar
FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves; ROMEU, Luciana Campanelli. A Emenda Constitucional 57 e a Convalidação da Declaração de Inconstitucionalidade. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 2, n. 2, p. 163–191, 2012. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2012.v2i2.2702. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2702. Acesso em: 14 abr. 2025.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, Unaerp.

Doutor e Mestre em Direito do Estado pela PUC-SP. Coordenador do Curso de Direito da Unaerp, onde é Professor de Direito Constitucional da graduação e do Programa de
Mestrado. Professor convidado de cursos de pós-graduação (PUC-Cogeae, UFBA, Escola Superior do Ministério Público, JusPodivm e Faap). Procurador do Estado de São Paulo.

Luciana Campanelli Romeu, Unesp.

Mestre em Direito Público pela Unesp. Professora de Direito Constitucional. Advogada.
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