A Proteção Sócio-Laboral das Trabalhadoras e dos Trabalhadores a Tempo Parcial na Espanha Segundo o Marco da Flexisegurança: Garantia Efetiva ou Ética Opaca?

Sheila Stolz, Rodrigo Wasem Galia

Resumo


Desde o início dos anos 80 se assiste a um alargado debate sobre como tratar o trabalho frente à notória mutação da economia motivada, entre outros fatores, pela evolução tecnológica das formas de produção que requerem novas formas de organização do trabalho e pelo incremento da globalização da economia com o respectivo surgimento de economias emergentes mais competitivas (as asiáticas, por exemplo), e, no que concerne a Europa, somam-se ainda o aumento massivo daimigração e a configuração de um Estado de bem-estar social que não consegue dar respostas adequadas a estas temáticas. Em consequência, surge à defesa da ideia de flexibilizar o mercado de trabalho, através da chamada desregulamentação, tornando-o, desta forma, mais adaptável aos referidos novos contextos. Considerando que o mercado de trabalho não é homogêneo, pode-se dizer que existem muitas e variadas formas de flexibilização. E se a erosão da relação convencional de trabalho é algo palpável e visível, natural que a flexibilidade se vincule às formas não convencionais de trabalho, associadas, por exemplo, ao tempo de trabalho tipificado, entre outros, no trabalho descontinuo e no trabalho a tempo parcial que, em âmbito Europeu, estão delimitados por uma série de prerrogativas de proteção social. Seja neste ou em outros exemplos, o conceito de flexibilização passa a adquirir uma nova configuração e perspectiva legal: a flexycurity (flexisegurança). Através da pesquisa realizada objetiva-se analisar qual é e também qual deve ser o significado e o conteúdo da proteção social das trabalhadoras e dos trabalhadores a tempo parcial na Espanha, partindo do papel que na atualidade desempenha e/ou deve desempenhar este tipo de trabalho naquele mercado de trabalho. Justifica-se esta escolha seja porque a flexisegurança foi indicada, entre outras instituições, pela Comissão Europeia, como forma de enfrentamento da crise sócio-econômica que desde 2009 assola a Espanha, seja porque (e também) a dramática realidade atual pode servir de parâmetro para refletir e pensar o futuro das relações de trabalho no Brasil e na América Latina.

DOI:10.5585/rdb.v5i3.100

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2013.v5i3.2724

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