A Responsabilidade Penal Internacional dos Indivíduos: Estudo do Caso DARFUR

Conteúdo do artigo principal

Laís Alves Camargos

Resumo

Essa pesquisa possui como objetivo a demonstração da posição ativa que os indivíduos ocupam frente à normativa penal internacional, além de definir se é possível responsabilizar perante o TPI um cidadão de um país que não seja signatário do Estatuto de Roma, tendo como base o caso de DARFUR no Sudão. Para tanto foram analisados princípios, como da igualdade, da não discriminação, da legalidade internacional, do juiz natural e respeito aos direitos humanos, buscando assim, através da vertente sociológica e dogmática, definir o efeito da norma no meio social e no ordenamento jurídico, baseado em um caso concreto. Na presente situação, visa-se, portanto, deliberar acerca da responsabilização dos indivíduos no caso de DARFUR, onde os direitos humanos não estão sendo respeitados.

DOI:10.5585/rdb.v5i3.101

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
CAMARGOS, Laís Alves. A Responsabilidade Penal Internacional dos Indivíduos: Estudo do Caso DARFUR. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 3, p. 196–221, 2013. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2013.v5i3.2725. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2725. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Laís Alves Camargos, (IDDE).

Especialista em Direito Público pela Faculdade Milton Campos e em Direito Processual Civil pelo Instituto para o Direito Democrático (IDDE).