Convenções Contra Dupla Tributação X Transparência Fiscal Internacional

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Tarsila Ribeiro Marques Fernandes

Resumo

O pós-guerra gerou profundas alterações no contexto internacional, sendo relevante destacar a alta mobilidade do capital e a transnacionalização das empresas, o que determinou a necessidade de atuação conjunta entre os países, tanto para evitar a dupla tributação do capital quanto a evasão tributária. Nesse contexto, ganhou importância o trabalho desenvolvido pela OCDE, que editou Modelo
de Convenção Contra Dupla Tributação da Renda e do Capital. Por sua vez, no intuito de evitar a utilização de países de tributação favorecida ou de paraísos fiscais como forma de não pagamento de tributos, surgiram, no contexto internacional, as legislações sobre transparência fiscal. Diante desse cenário, o presente artigo buscará analisar a legislação brasileira sobre transparência fiscal, em contraposição ao Modelo de Convenção Contra Dupla Tributação da OCDE.

DOI:10.5585/rdb.v5i3.104

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Como Citar
FERNANDES, Tarsila Ribeiro Marques. Convenções Contra Dupla Tributação X Transparência Fiscal Internacional. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 5, n. 3, p. 263–277, 2013. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2013.v5i3.2728. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2728. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Tarsila Ribeiro Marques Fernandes, Universidade Católica Brasília.

Procuradora Federal. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Especialista em Direito Público pela Faculdade Maurício de Nassau. Mestre em Direito Tributário pela Universidade Católica Brasília.