O Controle de Convencionalidade e a Convenção da ONU Sobre os Di- Reitos das Pessoas Com Deficiência: O Caso da ADPF 182-0/800 - DF

Alexsandro Rahbani Aragão Feijó, Tayssa Simone de Paiva Mohana Pinheiro

Resumo


O objetivo deste trabalho é verificar os efeitos do controle de convencionalidade na Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. A metodologia utilizada na elaboração da pesquisa constitui-se em estudo descritivo-analítico, desenvolvido por meio de pesquisa do tipo bibliográfica, pura quanto à utilização dos resultados, e de natureza qualitativa, além do estudo de caso da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 182 – 0/800 - DF, ajuizada pela Procuradoria Geral da República no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, que busca o redimensionamento do conceito da pessoa com deficiência, de acordo com a referida convenção internacional. A partir de pesquisas doutrinárias e bibliográficas, conclui-se que a teoria do controle de convencionalidade das leis surtiu efeito, no âmbito doméstico, por meio da Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, que alterou, dentre outros dispositivos, o artigo 20 da Lei nº 8.742/93, de modo que agora, mesmo que a ADPF 182 ainda não tenha sido julgada, o § 2º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) passa a vigorar com o conceito de pessoa com deficiência tal qual estabelecido no artigo 1º da Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.

DOI:10.5585/rdb.v6i3.117

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2013.v6i3.2741

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