O Controle de Convencionalidade e a Convenção da ONU Sobre os Di- Reitos das Pessoas Com Deficiência: O Caso da ADPF 182-0/800 - DF

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Alexsandro Rahbani Aragão Feijó
Tayssa Simone de Paiva Mohana Pinheiro

Resumo

O objetivo deste trabalho é verificar os efeitos do controle de convencionalidade na Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. A metodologia utilizada na elaboração da pesquisa constitui-se em estudo descritivo-analítico, desenvolvido por meio de pesquisa do tipo bibliográfica, pura quanto à utilização dos resultados, e de natureza qualitativa, além do estudo de caso da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 182 – 0/800 - DF, ajuizada pela Procuradoria Geral da República no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, que busca o redimensionamento do conceito da pessoa com deficiência, de acordo com a referida convenção internacional. A partir de pesquisas doutrinárias e bibliográficas, conclui-se que a teoria do controle de convencionalidade das leis surtiu efeito, no âmbito doméstico, por meio da Lei nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, que alterou, dentre outros dispositivos, o artigo 20 da Lei nº 8.742/93, de modo que agora, mesmo que a ADPF 182 ainda não tenha sido julgada, o § 2º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) passa a vigorar com o conceito de pessoa com deficiência tal qual estabelecido no artigo 1º da Convenção sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.

DOI:10.5585/rdb.v6i3.117

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Como Citar
FEIJÓ, Alexsandro Rahbani Aragão; PINHEIRO, Tayssa Simone de Paiva Mohana. O Controle de Convencionalidade e a Convenção da ONU Sobre os Di- Reitos das Pessoas Com Deficiência: O Caso da ADPF 182-0/800 - DF. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 3, p. 89–108, 2013. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2013.v6i3.2741. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2741. Acesso em: 25 dez. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Alexsandro Rahbani Aragão Feijó, Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB.

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Professor da Pós-graduação da Universidade de Fortaleza. Professor de Direito Internacional Público e Direito Econômico da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB. Associado da Academia Brasileira de Direito Internacional – ABDI. Procurador do Município de São Luís.

Tayssa Simone de Paiva Mohana Pinheiro, Universidade Estadual do Maranhão.

Advogada. Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Bacharela em Administração pela Universidade Estadual do Maranhão.