Controle Social e Necessidade de Proteção de Dados Pessoais

José Renato Gaziero Cella, Luana Aparecida dos Santos Rosa

Resumo


Há muito se tem tratado a ideia de sociedade disciplinar e sociedade de controle, consagradas, por exemplo, nas obras de Michel Foucault e Gilles Deleuze. A contemporaneidade trouxe inúmeros desdobramentos em relação aos conceitos atribuídos por Foucault e Deleuze, sendo que muitos desses resultados foram previstos pela análise de acontecimentos por esses pensadores; entretanto continua-se em busca do entendimento da evolução das sociedades no que tange ao poder e a sua manutenção, ao direito, à ética e aos possíveis resultados sociais futuros. Faz-se necessário entender a dialeticidade desse tema para compreender o momento atual
e pensar o futuro. O escopo deste artigo é entender o controle social e os desdobramentos do poder na denominada Sociedade da Informação, tanto na esfera pública quanto na esfera privada. O avanço da técnica, com o surgimento da internet, é significativo na história das comunicações em termos de agilidade e rapidez. À luz dos marcos teóricos eleitos para o desenvolvimento deste artigo, o controle se estabelece pela ideia de necessidade relativamente ao veículo de informação, em que a sociedade de controle é a sucessora do paradigma disciplinar (a disciplina já está incorporada). Para Deleuze, a vigilância e a monitoração são formas de atuação do controle, ou seja, a reinvenção do panóptico de Jeremy Bentham. As ramificações dessa forma de sociedade se valem da internet e seu acesso facilitado para se propagar ao maior contingente de pessoas possível, seja por meio de redes sociais, programas de reality-shows, inclusão de câmeras de vigilância, exatamente como se referia
George Orwell na obra 1984. Pretende-se analisar se a rapidez de informações supera a falta de segurança, haja vista que hoje se vê, por exemplo, casos como o dos Estados Unidos da América, que realizam a espionagem de indivíduos e de governos estrangeiros, o que torna necessário não só pensar o direito, mas também pensar se a legislação que existe é eficaz para a proteção dos dados pessoais.

DOI:10.5585/rdb.v6i3.124

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2013.v6i3.2748

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