Princípio da Juridicidade: O Supraprincípio Normativo no Direito Público

Francisco Luiz Fernandes

Resumo


A proposta elencada neste trabalho reflete a possibilidade jurídica de utilização de um supraprincípio na seara do direito público que englobe em seu conceito os princípios basilares do direito público que são: princípio da legalidade, da moralidade, publicidade e eficiência. Princípio já estudado em doutrinas portuguesas que busca concatenar os grandes princípios públicos visando à integração destes para formação do ato administrativo perfeito. Visa, sobretudo promover e demonstrar a possibilidade do agente público ao atuar com o seu múnus público estar revestido dos princípios basilares contidos no Art. 37 da CF/88. A proposta é tornar o princípio
da juridicidade mais um supraprincípio no direito público, sendo aquele pelo qual o gestor público deve nortear-se em seus atos. A proposta deste trabalho fundamenta-se no estado social democrático do qual proporciona a qualquer pessoa o exercício do direito, não se apartando dos princípios fundamentais do direito público, mormente com fincas no neoconstitucionalismo quando na tomada de decisões deve-se levar em conta todo o arcabouço jurídico existente no afã de proporcionar uma decisão mais justa e equânime. Proposta descrita nesta obra funda-se na concatenação dos princípios basilares formando um princípio gerador de comandos para os demais princípios no direito público.


DOI:10.5585/rdb.v6i3.127

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2013.v6i3.2751

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