Princípio da Juridicidade: O Supraprincípio Normativo no Direito Público

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Francisco Luiz Fernandes

Resumo

A proposta elencada neste trabalho reflete a possibilidade jurídica de utilização de um supraprincípio na seara do direito público que englobe em seu conceito os princípios basilares do direito público que são: princípio da legalidade, da moralidade, publicidade e eficiência. Princípio já estudado em doutrinas portuguesas que busca concatenar os grandes princípios públicos visando à integração destes para formação do ato administrativo perfeito. Visa, sobretudo promover e demonstrar a possibilidade do agente público ao atuar com o seu múnus público estar revestido dos princípios basilares contidos no Art. 37 da CF/88. A proposta é tornar o princípio
da juridicidade mais um supraprincípio no direito público, sendo aquele pelo qual o gestor público deve nortear-se em seus atos. A proposta deste trabalho fundamenta-se no estado social democrático do qual proporciona a qualquer pessoa o exercício do direito, não se apartando dos princípios fundamentais do direito público, mormente com fincas no neoconstitucionalismo quando na tomada de decisões deve-se levar em conta todo o arcabouço jurídico existente no afã de proporcionar uma decisão mais justa e equânime. Proposta descrita nesta obra funda-se na concatenação dos princípios basilares formando um princípio gerador de comandos para os demais princípios no direito público.


DOI:10.5585/rdb.v6i3.127

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Como Citar
FERNANDES, Francisco Luiz. Princípio da Juridicidade: O Supraprincípio Normativo no Direito Público. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 3, p. 291–300, 2013. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2013.v6i3.2751. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2751. Acesso em: 25 dez. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Francisco Luiz Fernandes, UNINCOR.

Mestre em Direito – área de concentração: Direitos Sociais e Cidadania - pela UNISAL – Centro Universitário Salesiano/Lorena/SP; Especialista em Direito Processual pela PUC-Minas; Coordenador do curso de Direito da UNINCOR, Professor na seara do Direito na UNINCOR na disciplina de Direito Constitucional; Professor no curso de Direito na FEPI – Centro Universitário de Itajubá/MG, nas disciplinas: Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário.