A Reforma do Poder Judiciário e o Princípio da Eficiência 457

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Cleiton de Campos
Samantha Ribeiro Meyer-Pflug

Resumo

Dentre as várias alterações levadas a efeito pela reforma administrativa, destaca-se a introdução no rol dos princípios que regem a administração pública do princípio da eficiência. Nesse sentido analisa-se em toda sua extensão a finalidade, abrangência e aplicabilidade do princípio da eficiência na administração pública. De outra parte, a Emenda à Constituição n. 45/04, que levou a efeito a Reforma do Poder Judiciário, introduziu o direito fundamental a razoável duração do processo, bem como diversas modificações com a finalidade a garantir esse direito e por fim a crise numérica de processos no Poder Judiciário. Foi criado o Conselho Nacional de Justiça para fiscalizar a atuação administrativa e disciplinar do Poder Judiciário com o objetivo de melhorar a administração da justiça. O presente artigo tem por finalidade precípua examinar o princípio da eficiência e a reforma do Poder Judiciário, tendo em vista a sua aplicação na administração da justiça. Busca-se verificar se a Reforma
do Poder Judiciário propiciou uma maior aplicação do princípio da eficiência na administração da justiça e via de consequência a garantia de uma razoável duração do processo. A metodologia utilizada é a dedutiva, com fundamento na pesquisa doutrinária e documental.

DOI:10.5585/rdb.v6i3.128

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Como Citar
CAMPOS, Cleiton de; MEYER-PFLUG, Samantha Ribeiro. A Reforma do Poder Judiciário e o Princípio da Eficiência 457. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 6, n. 3, p. 304–314, 2013. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2013.v6i3.2752. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2752. Acesso em: 25 dez. 2024.
Seção
PODER JUDICIÁRIO
Biografia do Autor

Cleiton de Campos, Universidade Nove de Julho.

Mestrando em Direito pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE) – Área de concentração: Justiça, Empresa e Sustentabilidade – Linha de Pesquisa: Justiça e o Paradigma da Eficiência. Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela UNINOVE. Graduação em Direito pela UNINOVE. Servidor Público Estadual.

Samantha Ribeiro Meyer-Pflug, Universidade Nove de Julho.

Doutora e Mestre em Direito Constitucional pela PUC/SP, Coordenadora e Professora do Curso de Direito e do mestrado em Direito da UNINOVE, membro do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio/FECOMERCIO/SP e do Conselho Superior de Estudos Avançados da FIESP. Advogada. Membro da Comissão de Reforma Política da OAB/SP.