Representação Política e a Defensoria Pública do Paraná

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Ana Zaiczuk Raggio

Resumo

A Defensoria Pública foi prevista no ordenamento jurídico brasileiro pela Constituição da República de 1988, com a função de prestar assistência jurídica para população que não possui condições de contratar advogado. O órgão deveria ser estruturado por Lei Complementar de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Entretanto, no Estado do Paraná tal Lei foi sancionada somente em 2011, ou seja, com 23 anos de atraso. Analisando este caso, o presente trabalho pretende demonstrar
que a tardia implementação da Defensoria Pública do Paraná está a demonstrar a existência de limitação na representação política dos interesses da população de baixa renda, com base em entrevistas e autores da teoria política.

DOI:10.5585/rdb.v7i4.169

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Como Citar
RAGGIO, Ana Zaiczuk. Representação Política e a Defensoria Pública do Paraná. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 4, p. 35–59, 2014. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2014.v7i4.2783. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2783. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Ana Zaiczuk Raggio, Academia Brasileira de Direito Constitucional.

Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba, Pós-Graduanda em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional, Estagiária de Pós-Graduação em Direito no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos – Área de Direitos Constitucionais – do Ministério Público do Paraná.