Solidarismo Ético e Liberdade Negocial: A Livre Iniciativa a partir da Constituição de 1988

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Marcelo de Souza Sampaio
Leonardo Sanches Ferreira

Resumo

O presente trabalho visa analisa a boa-fé objetiva e seu papel marcante, desde a sua acepção como regra social de conduta até a sua consolidação como cláusula geral e como vetor da nova ordem contratual, notadamente trazendo para o bojo dos acordos de vontade privatísticos o valor fundante da Constituição Federal de 1988, a saber, o solidarismo ético, a delimitar o exercício regular da autonomia privada, da liberdade negocial e da livre iniciativa. De acordo com a pacificação da opinião jurídico-cientifica a boa-fé objetiva é uma figura jurídica desenvolvida com base na construção doutrinária e jurisprudencial, sendo ambas as fontes de relevada importância. A metodologia adotada consiste na pesquisa bibliográfica de livros, artigos e obras que versam acerca do tema.

DOI:10.5585/rdb.v7i4.176

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Como Citar
SAMPAIO, Marcelo de Souza; FERREIRA, Leonardo Sanches. Solidarismo Ético e Liberdade Negocial: A Livre Iniciativa a partir da Constituição de 1988. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 7, n. 4, p. 149–171, 2014. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2014.v7i4.2789. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2789. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Marcelo de Souza Sampaio, UNICURITIBA.

Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Especialista em Direito Processual pela Universidade Tuiuti do Paraná. Professor na FANEESP.

Leonardo Sanches Ferreira, UNICURITIBA.

Bolsista do CNPq. Membro do Grupo de Pesquisa “Cidadania Empresarial”, liderado pela Prof. Dra. Viviane Coêlho de Séllos-Knoerr, registrado no CNPq. Graduando em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.

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