ASPECTOS RELEVANTES DAS RESPONSABILIDADES NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS ELETRÔNICAS
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Referências
2. MARQUES, Cláudia Lima. Confiança no comércio eletrônico e a proteção do consumidor: um estudo dos negócios jurídicos de consumo no comércio eletrônico. São Paulo: Revista dos tribunais, 2004, p. 289.
3. BARRETO, Ricardo de Macedo Menna. Redes sociais na internet e direito: a proteção do consumidor no comércio eletrônico. Curitiba: Juruá, 2012, p. 90
4. Vale ressaltar caso citado por Marcel Leonardi demonstrando como a privacidade é pouco compatível com a navegação na internet: “(...) em 2006, o provedor norte-americado de serviços de Internet America Online publicou vinte milhões de registros, contendo as pesquisas efetuadas, ao longo de um período de três meses, por 657 mil usuários de seu mecanismo de busca. O provedor removeu todos os dados capazes de identifica-los, atribuindo a cada usuário um número aleatório. A intenção da empresa era colaborar com estudos acadêmicos. No entanto, poucos dias depois, sem maiores esforços, dois repórteres do Jornal The New York Times conseguiram identificar uma pessoa, utilizando apenas os termos de busca por ela empregados, e descobriram que o ‘usuário 4417749’ era a Sra. Thelma Arnold, do estado da georgia, que adorava seus três cães e frequentemente buscava informações a respeito das doenças.” (LEONARDI, Marcel. Tutela e privacidade na internet. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 77)
5. SADDI, Jairo. Valor online: superendividmento. Portal IPEA, Brasília, 25 jun. 2012, Disponível em: http://www.ipea.gov.br. Acesso em 15 fev. 2016.
6. TARTUCE, Flávio; NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito do consumidor: direito material e processual. 2. Ed. São Paulo: Método, 2013, p. 36.
7. PARISIER, Eli. O filtro invisível: o que a internet está escondendo de você. Rio de Janeiro: Zahar, 2012, p. 38.
8. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça, (9a Câmara Cível). Apelação Cível n. 70016093080. Relator: Desembargador Odone Sanguiné. J. 22 nov. 2006. Disponível em: http://www.tj.rs.gov.br. Acesso em 8-7-2008.
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10. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça, (2a Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis). Apelação Cível n. 71000883421. Relator: Juíza Mylene Maria Michel. J. 22 mar. 2006. Disponível em: http://www.tj.rs.gov.br. Acesso em 8-7-2008.
11. PARANÁ, Tribunal de Justiça, (Turma Recursal única do Juizado Especial Cível). Recurso Inominado n. 2004.1527-3/0. Relator: Juiz Vitor Roberto Silva. J. 24/set/04. Disponível em: www.tj.pr.gov.br. Acesso em: 9-7-2008.
12. RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça, (2a Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis). Recurso Inominado n.71001132117. Relator: Juiz Eduardo Kraemer. J. 22 nov. 2006. Disponível em: http://www.tj.rs.gov.br. Acesso em 8-7-2008.
13. SÃO PAULO. Tribunal de Justiça (3ª Turma Cível do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais). Recurso Inominado n. 30052. Relator: Juiz Roberto SOlimene. J. 19 dez. 2007. Disponível em: http://cjto.tj.sp.gov.br/juris/getArquivo.do?cd.Acordao=2562947. Acesso em: 9-7-2008.
14. BRASIL, Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma), AgRg no AREsp 305681 / RJ, Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, J. 11 set. 2014. Disponível em: http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=305681&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=6. Acesso em: 24/03/2015.
15. BRASIL, Superior Tribunal de Justiça (4ª Turma), Recurso Especial 1306157/SP, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJ 24/03/14
16. BRASIL, SUperior Tribunal de Justiça, 4ª Turma, REsp 1306157 / SP, Relator: Ministro Luís Felipe Salomão, DJ 24/03/14.
17. BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, 4ª Turma, REsp 1107024 / DF, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, 14/12/11.
18. BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, 4ª Turma, REsp 997993 / MG, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJ 06/08/12
19. BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, Resp 1.308.830/RS, 3ª Turma, Relator: Min. Nancy Andrighi. Brasília, 08/05/12
20. Ofício nº 16339/2012
21. BRASIL, Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.186.616-MG, Relator: Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/8/2011.