Autonomia da Vontade e Autonomia Privada no Sistema Jurídico Brasileiro

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Janaína Reckziegel
Roni Edson Fabro

Resumo

O estudo trata da autonomia da vontade, a partir da Constituição Federal de 1988 e do Código Civil de 2002. Verifica-se a supremacia do texto constitucional, que trouxe à tona o princípio da dignidade da pessoa humana às relações jurídicas privadas, decorrente de alterações históricas pontuais, operadas na história do País. Com os novos tempos inaugurados a partir da promulgação do texto constitucional de 1988, valorizou-se mais a preservação do indivíduo, privilegiando-se a pessoa humana. As implicações constitucionais no Código Civil de 2002, com a aplicabilidade direta das normas constitucionais, deu origem à constitucionalização do Direito Civil, motivo pelo qual a interpretação do Código Civil deve ocorrer de acordo com a Constituição e não a Constituição segundo o Código Civil. Como a comissão redatora do atual Código Civil foi constituída em 1969, o Projeto de Lei 634 apresentado em 1975 e se tornou lei somente em 2002, com a Constituição de 1988 houve a necessidade de sua adequação aos preceitos e normas constitucionais. O entendimento da autonomia da vontade passa pelo que dispõe o art. 5º, II, da Constituição Federal. A autonomia da vontade se constitui no poder que a pessoa possui de estabelecer determinado negócio jurídico com alguém, objetivando a constituição de uma relação jurídica privada. É mencionada a diferença existente entre autonomia da vontade e autonomia privada ou se são institutos similares. Verifica-se que o instituto da autonomia da vontade está inserido no contexto do Direito Civil e que sua utilização, pela pessoa, na efetivação de negócios jurídicos privados, deve observar os princípios constitucionais.

DOI:10.5585/rdb.v8i4.286

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Como Citar
RECKZIEGEL, Janaína; FABRO, Roni Edson. Autonomia da Vontade e Autonomia Privada no Sistema Jurídico Brasileiro. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 4, p. 161–177, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2014.v8i4.2888. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2888. Acesso em: 4 dez. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Janaína Reckziegel

Doutora em Direitos Fundamentais e Novos Direitos pela Universidade Estácio de Sá – Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público. Especialista em Mercado de trabalho e exercício do magistério em preparação para a Magistratura e em Educação e docência no ensino superior. Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Oeste de Santa Catarina. Professora e Pesquisadora da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC). Editora de Seção da Revista Espaço Jurídico Journal of Law. Advogada e Professora Universitária

Roni Edson Fabro

Mestrando em Direito Fundamentais Civis da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), campus Chapecó(SC). Mestre em Relações Internacionais para o MERCOSUL pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Especialista em Direito Civil pela Universidade do Oeste de Santa Catarina. Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade do Contestado. Graduado em Direito pela Universidade do Oeste de Santa Catarina. Professor do Curso de Direito da UNOESC campus de Joaçaba(SC). Advogado desde 1991