A EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL: UMA ANÁLISE SOBRE O JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 201.819-8 À LUZ DO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO

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Fernanda Graebin Mendonça
Valéria Ribas do Nascimento

Resumo

O novo direito constitucional – constitucionalismo contemporâneo ou neoconstitucionalismo – surgido após o fim da Segunda Guerra Mundial é uma realidade indiscutível entre a doutrina. O fortalecimento e a busca pela efetividade dos direitos fundamentais é uma de suas principais bandeiras. A partir deste ideal, surgem vários fenômenos e institutos, a exemplo da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, que consiste na produção de efeitos destes direitos não só nas relações que envolvem o poder público, mas também entre os particulares. Este trabalho tem como objetivo verificar se os ideais do neoconstitucionalismo, em especial a valorização dos direitos fundamentais na figura principal da eficácia horizontal destes direitos, têm se inserido nas decisões dos órgãos judiciais brasileiros, mais especificamente do Supremo Tribunal Federal, e como se pode observar esse novo movimento constitucional nas decisões judiciais. A resposta é buscada por meio da análise do julgamento do Recurso Extraordinário 201.819-8. Quanto à abordagem, o método utilizado é o dedutivo, uma vez que se parte de conceitos gerais sobre o novo direito constitucional e a eficácia horizontal dos direitos fundamentais, para, posteriormente, verificar a presença destes no caso concreto. Em segundo plano, a técnica adotada é, principalmente, a monográfica, já que se trabalha com um caso concreto. Ao final, verificou-se que o julgado analisado teve a sua maioria de votos a favor do reconhecimento da eficácia horizontal, podendo-se perceber claramente, nos argumentos utilizados pelos Ministros, a aceitação e a aplicação de fenômenos do neoconstitucionalismo.

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Como Citar
MENDONÇA, Fernanda Graebin; DO NASCIMENTO, Valéria Ribas. A EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO BRASIL: UMA ANÁLISE SOBRE O JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 201.819-8 À LUZ DO CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 10, n. 5, p. 257–272, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2015.v10i5.2910. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2910. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
PARTE ESPECIAL – TEORIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Biografia do Autor

Fernanda Graebin Mendonça, Universidade Federal de Santa Maria

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Membro do grupo de pesquisa Núcleo de Direito Constitucional (NDC) da UFSM. Bolsista CAPES.

Valéria Ribas do Nascimento, Universidade Federal de Santa Maria

Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), com período de pesquisa na Universidade de Sevilha (US). Mestre em Direito Público pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Professora Adjunta do Departamento de Direito da UFSM. Coordenadora do Núcleo do Direito Constitucional (NDC) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), com bolsa de fomento do CNPQ/CAPES Edital Chamada MCTI/CNPq/MEC/CAPES n.º 07/2011. Advogada.

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