ENTRE POLÍTICA E NORMATIVIDADE: CONSTITUCIONALISMO, DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA NA ERA DAS CONSEQUÊNCIAS

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Eduardo Henrique Lopes de Figueiredo

Resumo

O presente artigo, objetiva, com base no paradoxo de Tony Judt, compreender o constitucionalismo moderno sem confina-lo ao exame do sistema de direito, ao contrário trata-se da tentativa de vincular e desenvolver alguns aspectos sobre o constitucionalismo e a democracia, lançando-os às variantes do tempo. Os problemas e as questões que estreitam as relações entre as possibilidades da teoria constitucional e a relevância da política, compreendidas como experiências sociais, logo não restritas às formulações que a deslocam para a estreiteza das normas, ou melhor, tais como constituídas, estão entre os mais desafiadores do ponto de vista das perguntas simples. Buscar-se-á, portanto, a partir de distintas cautelas metodológicas a exploração destes universos teóricos mais marcantes da reconstrução da teoria constitucional, sejam eles a jurisdição constitucional, os modelos de democracia e o princípio democrático como função e garantia de direitos.

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Como Citar
FIGUEIREDO, Eduardo Henrique Lopes de. ENTRE POLÍTICA E NORMATIVIDADE: CONSTITUCIONALISMO, DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA NA ERA DAS CONSEQUÊNCIAS. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 12, n. 5, p. 21–51, 2015. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2015.v12i5.2953. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/2953. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL

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