O AMICUS CURIAE EM MANDADO DE SEGURANÇA E EM MANDADO DE INJUNÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À LUZ DA TEORIA DE PETER HÄRBELE

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Alessandra Damian Cavalcanti

Resumo

O presente artigo pretende expor uma controvérsia que se instaura no âmbito do Supremo Tribunal Federal sobre a admissão do ingresso dos amici curiae em sede de mandado de segurança e de mandado de injunção. Analisando decisões favoráveis e desfavoráveis à admissão do amicus curiae em mandado de segurança e em mandado de injunção, evidencia-se que, mesmo nos casos em que há uma manifesta transcendência subjetiva da lide, o amicus curiae, com raras exceções, não tem sido admitido, o que vem causando prejuízos não somente para aqueles que pretendiam ingressar com o pedido de amicus curiae, como para o Supremo Tribunal Federal que perde a oportunidade de produzir decisões de caráter mais pluralista e aberto.

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Como Citar
CAVALCANTI, Alessandra Damian. O AMICUS CURIAE EM MANDADO DE SEGURANÇA E EM MANDADO DE INJUNÇÃO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL À LUZ DA TEORIA DE PETER HÄRBELE. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 15, n. 6, p. 223–238, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v15i6.3017. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3017. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Alessandra Damian Cavalcanti, IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público

Advogada graduada pelo Uniceub, Pós-graduada em Direito Constitucional pelo IDP, mestranda em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP

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