DEFINIÇÃO DE PROPRIEDADE PARA FINS DE PAGAMENTO DO IPTU - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA

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Julcira Maria de Mello Vianna Lisboa

Resumo

O presente trabalho trata de forma breve e pontual sobre a propriedade para fins de pagamento de IPTU. O objetivo é elucidar alguns pontos sobre essa matéria a fim de clarear a visão a respeito da importância do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Para isso, a investigação se dá por meio do método dedutivo, definindo-se, num primeiro momento, a propriedade e sua função social e seu direcionamento para o bem da coletividade e o interesse social. Num segundo momento, verifica-se o imóvel por acessão física e imóvel por natureza e na sequência os vários critérios que podem ser utilizados para identificar e diferenciar o espaço rural do urbano. Por fim, analisam-se os aspectos da hipótese de incidência do IPTU e as alíquotas progressivas com caráter fiscal de abastecimento dos cofres públicos.

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Como Citar
LISBOA, Julcira Maria de Mello Vianna. DEFINIÇÃO DE PROPRIEDADE PARA FINS DE PAGAMENTO DO IPTU - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 14, n. 6, p. 51–64, 2016. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2016.v14i6.3024. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3024. Acesso em: 18 nov. 2024.
Seção
JUSTIÇA CONSTITUCIONAL
Biografia do Autor

Julcira Maria de Mello Vianna Lisboa, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP

Possui graduação em Direito pela PUC-SP (1978), mestrado em Direito pela PUC-SP (2002) e doutorado em Direito pela PUC-SP (2007). Atualmente é professora assistente-doutora da PUC-SP, coordenadora do Departamento IV da PUC-SP, coordenadora do curso de graduação da PUC-SP. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário.

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