CIDADANIA E DIGNIDADE HUMANA NA DIMENSÃO DO PROCESSO: HUMANIZAÇÃO DO PROCESSO

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Elaine Harzheim Macedo

Resumo

Construir um processo civil assentado na cidadania e na dignidade da pessoa humana é proposta que o novo Código de Processo Civil assume e que este artigo analisa sob a faceta de um processo humanizado, ao efeito de resgatar a inabdicável condição humana daqueles que se encontram envolvidos em um conflito concreto. O espaço adequado é o processo constitucionalizado, como exercício de cidadania e com respeito à dignidade da pessoa humana. Mas é na concretude do conflito que a grandeza e a limitação, ínsitas ao ser humano, vêm à tona, a exigir sua plena compreensão e assimilação para a adequada e justa recomposição da quebra da harmonia, da paz social, da solidariedade que representam objetivos do Estado brasileiro.

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Como Citar
MACEDO, Elaine Harzheim. CIDADANIA E DIGNIDADE HUMANA NA DIMENSÃO DO PROCESSO: HUMANIZAÇÃO DO PROCESSO. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 16, n. 7, p. 256–275, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v16i7.3102. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3102. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Elaine Harzheim Macedo, Pontifícia Universidade Católica Do Rio Grande Do Sul.

Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2003). Advogada. Foi magistratura de carreira, sendo promovida para Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em maio de 1998, onde atuou até maio de 2014. Foi Vice-Presidente e Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, onde atuou no biênio 2012/2014.Professora catedrática adjunta, permanente, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, professora palestrante da Escola Superior de Magistratura Ajuris, membro editorial da Revista da Ajuris, membro do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul e da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional. Presidente do IGADE, Instituto Gaúcho de Direito Eleitoral. Atua na área de Direito, com ênfase em Teoria Geral do Processo, Direito Processual Civl, Direito Processual Eleitoral e Jurisdição Constitucional.

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