A VEDAÇÃO DA CRUELDADE PARA COM OS ANIMAIS NÃO-HUMANOS À LUZ DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

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Juliana Vargas Palar
Nina Trícia Disconzi Rodrigues
Waleksa Mendes Cardoso

Resumo

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu art. 225, §1º, inciso VII desvinculou o tratamento dos animais não-humanos de um valor econômico e reconheceu um valor próprio a esses seres, ao vedar as práticas que coloquem os animais em extinção e os submetam à crueldade. Dessa forma, possibilitou-se uma nova perspectiva para a compreensão jurídica dos animais não-humanos, em que eles não são dispostos como “coisas” a serviço da humanidade. Todavia, a indefinição do conceito de crueldade pelo constituinte viabiliza a utilização dos animais não-humanos pelos animais humanos em situações que impliquem crueldade, sob a justificativa de que o sofrimento imposto é necessário. Contudo, a necessidade aferida é medida de acordo com os interesses humanos e os benefícios provocados à humanidade. Dessa forma, nota-se um critério antropocêntrico e especista para a aplicação dessa norma constitucional. Nessa perspectiva, questiona-se se é possível, por uma interpretação fundada em uma ética animalista, reconhecer os direitos animais através do art. 225, §1º, inciso VII da Constituição Federal. Com o objetivo de responder essa pergunta, o presente trabalho emprega o método de abordagem indutivo, pois visa identificar como os magistrados conceituam a crueldade com os animais, partindo da análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O método de procedimento consiste no método comparativo a fim de verificar como aplicação da norma constitucional pode variar de acordo com o modo em que é interpretada, e como técnica de pesquisa, utiliza-se a pesquisa bibliográfica.

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Como Citar
VARGAS PALAR, Juliana; DISCONZI RODRIGUES, Nina Trícia; MENDES CARDOSO, Waleksa. A VEDAÇÃO DA CRUELDADE PARA COM OS ANIMAIS NÃO-HUMANOS À LUZ DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 16, n. 7, p. 305–323, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v16i7.3109. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3109. Acesso em: 26 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Juliana Vargas Palar, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Graduanda no Curso de Direito na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); integrante do Grupo de Pesquisa em Direitos dos Animais (GPDA) dessa instituição. E-mail: julianapalar@gmail.com

Nina Trícia Disconzi Rodrigues, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Professora do Curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação strictu sensu (Mestrado em Direito) na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Líder do Grupo de Pesquisa em Direitos dos animais (GPDA) dessa instituição. E-mail: ninadisconzi@uol.com.br

Waleksa Mendes Cardoso, Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA)

Mestra em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Professora da Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Líder do Grupo de Pesquisa em Direitos dos Animais (GPDA) nessa instituição. E-mail: waleska.cardoso@gmail.com

Referências

BAHIA, Carolina Medeiros. Princípio da proporcionalidade nas manifestações culturais e na proteção da fauna. Curitiba: Juruá, 2006.

BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no Direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. São Paulo: Saraiva, 2006.

BASTOS, Celso Ribeiro; MEYER-PFLUG, Samantha. A interpretação como fator de desenvolvimento e atualização das normas constitucionais. In: SILVA, Virgílio Afonso da (org.). Interpretação constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 2005. p. 145-164.

BECHARA, Erika. A proteção da fauna sob a ótica constitucional. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003.

BENJAMIN, Antonio Herman. A constitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (org.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 77-150.

BLANCO, Carolina Souza Torres. O enquadramento constitucional dos animais não humanos. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 8, n. 12, p.75-94, jan./abr. 2013. Disponível em: . Acesso em: 04 maio 2016.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: Diário Oficial da União, 1934. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm>. Acesso em: 07 jul. 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 07 jul. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1856. Requerente: Procurador-Geral da República. Relator: Ministro Celso de Mello. Brasília, DF, 26 de maio de 2011. Diário da Justiça Eletrônica. Brasília, 14 out. 2011. p. 275-340. Disponível em: . Acesso em: 23 out. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.983. Requerente: Procurador-Geral da República. Intimado: Governador do Estado do Ceará. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília, DF, 12 de agosto de 2016. Diário da Justiça. Brasília, 12 ago. 2016. Disponível em: . Acesso em: 25 out. 2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 153.531-8. Recorrente: Apande. Recorrido: Estado de Santa Catarina. Relator: Franscisco Rezek. Brasília, DF, 04 de fevereiro de 1997. Diário da Justiça. Brasília, 13 mar. 1998. p. 388-420. Disponível em: . Acesso em: 23 out. 2016.

CADAVEZ, Lília Maria Vidal de Abreu Pinheiro. Crueldade contra os animais: uma leitura transdisciplinar à luz do sistema jurídico brasileiro. Revista Direito & Justiça, Porto Alegre, v. 34, n. 1, p.88-120, jan./jun. 2008.

CARDOSO, Waleska Mendes. A fundamentação dos direitos dos animais não-humanos segundo a teoria reganiana. 2013. 154 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Filosofia, Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, 2013.

CARDOSO, Waleska Mendes; TRINDADE, Gabriel Garmendia de. Por que os animais não são efetivamente protegidos: estudos sobre o antropocentrismo vigente a partir de um julgado emblemático. Revista brasileira de direito animal, Salvador, v. 8, n. 13, p. 201-214, 2013. Disponível em: . Acesso em: 31 out. 2016.

CASTRO, João Marcos Adede y. Direitos dos animais na legislação brasileira. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2006.

DIAS, Edna Cardoso. A defesa dos animais e as conquistas legislativas do movimento de proteção animal no Brasil. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v.2, n.2, p. 149-168, 2014. Disponível em: < http://www.portalseer.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/10297/7357>. Acesso em: 18 out. 2016.

DOMINGUES, José. As ordenações Afonsinas: três séculos de Direito Medieval (1211-1512). Lisboa: Zéfiro, 2008.

FELIPE, Sônia F. Valor inerente vulnerabilidade: critérios éticos não especistas na perspectiva de Tom Regan. Ethic@, Florianópolis, v. 5, n. 3, p. 125-146, jul. 2006. Disponível em: < https://periodicos.ufsc.br/index.php/ethic/article/view/24877/22014>. Acesso em: 06 out. 2016.

FENSTERSEIFER, Tiago. Direito fundamentais e proteção do ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico-constitucional do Estado Socioambiental de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

FRANCIONE, Gary. Introdução aos direitos dos animais. Campinas: Unicamp, 2013.

GORDILHO, Heron José de Santana. Abolicionismo animal. Salvador: Evolução, 2008.

LEVAI, Laerte Fernando. A luta pelos direitos animais no Brasil: passos para o futuro. Revista Brasileira de direito animal, Salvador, v. 7, n. 10, jan./jun. 2012, p. 175-187. Disponível em: . Acesso em: 15 ago. 2016.

LEVAI, Fernando Laerte. Crueldade consentida: crítica à razão antropocêntrica. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 1, n.1, p. 171-190, 2006. Disponível em: . Acesso em: 01 nov. 2016.

MARTINS, Natália Luiza Alves. A proteção jurídica dos animais no direito brasileiro: por uma nova percepção do antropocentrismo. 2012. 134 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Direito, Direito, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, 2012.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 19 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de. Direito dos animais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

NACONECY, Carlos Michelon. Ética & Animais: um guia de argumentação filosófica. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2006.

PASSOS, Carolina Ferraz. O desafio da proteção jurídica dos animais contra práticas de crueldade: hermenêutica constitucional. Revista da procuradoria geral do Estado de São Paulo¸ São Paulo, n. 81, p. 109-144, jan./jun. 2015.

PRIMATT, Humphry. A dissertation on the duty of mercy and sin of cruelty to brute animals. Londres: T. Cadell, 1776. 353 p. Disponível em: . Acesso em: 01 jun. 2016.

PORTUGAL. Ordenações Filipinas: Quinto Livro. Rio de Janeiro: Instituto Philomatico, 1870. Disponível em: . Acesso em: 07 jul. 2016.

QUEIROZ, Cristina. Direitos fundamentais sociais: questões interpretativas e limites de justiciabilidade. In: SILVA, Virgílio Afonso da (org.). Interpretação constitucional. São Paulo: Malheiros Editores, 2005. p. 165-216.


REGAN, Tom. Defending animal rights. Chicago: University of Illinois, 2001.

REGAN, Tom. Jaulas Vazias: encarando o desafio dos direitos animais. Porto Alegre: Lugano, 2006.

REGAN, Tom. The case for animal rights. Berkeley: University of Carlifornia Press, 2004.

SANTANA, Luciano rocha. Por uma releitura ética da atuação do Ministério Público em prol dos animais: estudo de casos da Primeira Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Salvador (Bahia). In: MOLINARO, Carlos Alberto; MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de; SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago (Org.). A dignidade da vida e os direitos fundamentais para além dos humanos: uma discussão necessária. Belo Horizonte: Fórum, 2008. p. 361-392.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Algumas notas sobre a dimensão ecológica da dignidade da pessoa humana e sobre a dignidade da vida em geral. In: MOLINARO, Carlos Alberto; MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de; SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago (Org.). A dignidade da vida e os direitos fundamentais para além dos humanos: uma discussão necessária. Belo Horizonte: Fórum, 2008. p. 175-205.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2005.

SILVA, Tagore Trajano de Almeida. Fundamentos do Direito Animal Constitucional. In: CONPEDI, 18., 2009, São Paulo. Anais do XVIII Congresso Nacional do CONPEDI. São Paulo: Aa, 2009. p. 11126 - 11161. Disponível em: . Acesso em: 11 set. 2016.

SILVA, Tagore Trajano de Almeida. Princípios de proteção animal na Constituição de 1988. Revista de Direito Brasileira, Florianópolis, v. 11, ano 5, p. 62 – 105, 2015. Disponível em: < http://www.rdb.org.br/ojs/index.php/rdb/article/view/267/212>. Acesso em 18 out. 2016.

SILVEIRA, Patrícia Azeredo da. AniMENOS: a condição dos animais no Direito brasileiro. In: MOLINARO, Carlos Alberto; MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de; SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago (Org.). A dignidade da vida e os direitos fundamentais para além dos humanos: uma discussão necessária. Belo Horizonte: Fórum, 2008. p. 175-205.

SINGER, Peter. Libertação animal: o clássico definitivo sobre o movimento pelos direitos dos animais. São Paulo: Martins Fontes, 2013.

VELOSO, Zeno. Controle jurisdicional de constitucionalidade: atualizado conforme as Leis 9.868 de 10.11.1999 e 9.8882 e 03.12.1999. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.