A VEDAÇÃO DA CRUELDADE PARA COM OS ANIMAIS NÃO-HUMANOS À LUZ DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL

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Juliana Vargas Palar
Nina Trícia Disconzi Rodrigues
Waleksa Mendes Cardoso

Resumo

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em seu art. 225, §1º, inciso VII desvinculou o tratamento dos animais não-humanos de um valor econômico e reconheceu um valor próprio a esses seres, ao vedar as práticas que coloquem os animais em extinção e os submetam à crueldade. Dessa forma, possibilitou-se uma nova perspectiva para a compreensão jurídica dos animais não-humanos, em que eles não são dispostos como “coisas” a serviço da humanidade. Todavia, a indefinição do conceito de crueldade pelo constituinte viabiliza a utilização dos animais não-humanos pelos animais humanos em situações que impliquem crueldade, sob a justificativa de que o sofrimento imposto é necessário. Contudo, a necessidade aferida é medida de acordo com os interesses humanos e os benefícios provocados à humanidade. Dessa forma, nota-se um critério antropocêntrico e especista para a aplicação dessa norma constitucional. Nessa perspectiva, questiona-se se é possível, por uma interpretação fundada em uma ética animalista, reconhecer os direitos animais através do art. 225, §1º, inciso VII da Constituição Federal. Com o objetivo de responder essa pergunta, o presente trabalho emprega o método de abordagem indutivo, pois visa identificar como os magistrados conceituam a crueldade com os animais, partindo da análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O método de procedimento consiste no método comparativo a fim de verificar como aplicação da norma constitucional pode variar de acordo com o modo em que é interpretada, e como técnica de pesquisa, utiliza-se a pesquisa bibliográfica.

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Como Citar
VARGAS PALAR, Juliana; DISCONZI RODRIGUES, Nina Trícia; MENDES CARDOSO, Waleksa. A VEDAÇÃO DA CRUELDADE PARA COM OS ANIMAIS NÃO-HUMANOS À LUZ DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 16, n. 7, p. 305–323, 2017. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2017.v16i7.3109. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3109. Acesso em: 22 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Juliana Vargas Palar, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Graduanda no Curso de Direito na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); integrante do Grupo de Pesquisa em Direitos dos Animais (GPDA) dessa instituição. E-mail: julianapalar@gmail.com

Nina Trícia Disconzi Rodrigues, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Professora do Curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação strictu sensu (Mestrado em Direito) na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Líder do Grupo de Pesquisa em Direitos dos animais (GPDA) dessa instituição. E-mail: ninadisconzi@uol.com.br

Waleksa Mendes Cardoso, Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA)

Mestra em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Professora da Faculdade de Direito de Santa Maria (FADISMA). Líder do Grupo de Pesquisa em Direitos dos Animais (GPDA) nessa instituição. E-mail: waleska.cardoso@gmail.com

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