APONTAMENTOS SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DOS ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS
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Referências
ALVES, José Carlos Moreira. O problema do controle da constitucionalidade dos atos normativos federais, estaduais e municipais. Revista Jurídica da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, Brasília, v. 36, p. 9-25.
ARAUJO, Alberto David; NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 10ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
BARROSO, Luís Roberto. A razão sem voto: o Supremo Tribunal Federal e o governo da maioria. Revista Brasileira de Políticas Públicas, Brasília, v. 5, Número Especial, 2015 p. 23-50.
_______. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
_______. Poder Executivo – Lei Inconstitucional – Descumprimento (Parecer). Revista de Direito Administrativo, vol. 181/182, p. 387-397, 1990.
BINENBOJM, Gustavo. A nova jurisdição constitucional Legitimidade democrática e instrumentos de realização. 3ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia Judicial versus Diálogos Constitucionais. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2012.
BUENO, Pimenta José Antonio (Marquês de São Vicente). Direito Publico Brazileiro e Analyse da Constituição do Imperio. Rio de Janeiro: Typographia Imp. e Const. de J. Villeneuve e C., 1857.
CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013
CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
CYRINIO, André Rodrigues. Revolução na Inglaterra? Direitos humanos, corte constitucional e declaração de incompatibilidade das leis: novel espécie de judicial review?. RDE - Revista de Direito do Estado, n. 5, p. 267-288, jan./mar. 2007.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Lei municipal inconstitucional. In: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. Ação direta de controle da constitucionalidade de leis municipais, em tese. São Paulo: Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Estado, 1979, p. 115-126.
FERRARI, Maria Regina Macedo Nery. Controle de constitucionalidade de lei municipal. 3ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
_______. Direito Municipal. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
FERRARI, Sérgio. Constituição Estadual e Federação. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.
FERRAZ, Ana Cândida da Cunha. Poder constituinte do estado-membro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1979.
_______. Conflito entre poderes. O poder congressual de sustar atos normativos do Poder Executivo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1994.
FRIESENHANHN, Ernst. La giurisdizione constituzionale nella Repubblica federale tedesca. Trad. Angelo Antonio Cervati. Milano: Giuffrè, 1973.
GIUSTINA, Vasco Della. Leis municipais e seu controle pelo tribunal de justiça. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.
GOMES, Juliana Cesario Alvim. Por um constitucionalismo difuso: cidadãos, movimentos sociais e o significado da Constituição. Salvador: Editora JusPodivm, 2016.
HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. 4.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
_______. Estudos de Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 1995.
IVO, Gabriel. Constituição estadual: competência para elaboração da Constituição do Estado-membro. São Paulo: Max Limonad, 1997.
LEONCY, Léo Ferreira. Controle de Constitucionalidade Estadual: as normas de observância obrigatória e a defesa abstrata da Constituição do Estado-membro. São Paulo: Saraiva, 2007.
MARINONI, Luiz Guilherme. Aproximação Crítica entre as Jurisdições de Civil Law e de Common Law e a Necessidade de Respeito aos Precedentes no Brasil. Revista de Processo, v. 172, p. 175-232, 2009.
MELLO, José Luiz de Anhaia. Da separação de poderes à guarda da Constituição: as cortes constitucionais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1968.
MENDES, Gilmar Ferreira. O Poder Executivo e o Poder Legislativo no controle de constitucionalidade. Revista de Informação Legislativa, v. 34, p. 11-39, 1997.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
MITIDIERO, Daniel. Precedentes, Jurisprudência e Súmulas no Novo Código de Processo Civil Brasileiro. Revista de Processo, v. 245, p. 333-349, 2015.
MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
NEVES, Marcelo. Teoria da inconstitucionalidade das leis. São Paulo: Saraiva, 1988.
NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 3ª ed. São Paulo: Editora Método, 2009.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. O controle abstrato de constitucionalidade da lei municipal e a autonomia federativa. Direito, Estado e Sociedade, v. 26, p. 74-96, 2005.
ROCHA, Fernando Luiz Ximenes. Controle de constitucionalidade das leis municipais. São Paulo: Ed. Atlas, 2003.
SARMENTO, Daniel; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Direito Constitucional: teoria, história e métodos de trabalho. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2013.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 34ª ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
SLAIBI FILHO, Nagib. Ação declaratória de constitucionalidade. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
SOARES, Humberto Ribeiro. Pode o Executivo deixar de cumprir uma Lei que ele próprio considere inconstitucional?. Revista de Direito da Procuradoria Geral (PGE/RJ). Vol. 50, p. 519-551, 1997.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Hermenêutica: Uma Nova Crítica do Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002.
TAVARES, André Ramos. Da arguição de descumprimento de preceito constitucional
fundamental. Tese (Doutorado em Direito Constitucional) Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2000.
TOCQUEVILLE, Alexis de. A democracia nas Américas. Trad. J. A. G. Albuquerque. São Paulo: Editora Abril, 1973.
VELOSO, Zeno. Controle Jurisdicional de Constitucionalidade. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
WOLKART, Erik Navaro. Precedentes no Brasil e cultura: um caminho tortuoso, mas, ainda assim, um caminho. Revista de Processo, v. 243, p. 409-436, 2015.
ZIMMERMANN, Augusto. Teoria Geral do Federalismo Democrático. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005.