A ATUAÇÃO POLÍTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A (IN)COMPATIBILIDADE COM A DEMOCRACIA BRASILEIRA

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Jéssica Ramos Saboia

Resumo

O presente estudo tem como propósito analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), como corte suprema do Poder Judiciário, na realidade brasileira e os desafios da democracia. A metodologia utilizada foi a investigação do tipo documental-bibliográfica, com pesquisa pura de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória quanto aos objetivos. Objetiva-se discutir sobre os limites de atuação do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito, investigando o ativismo judicial e suas consequências para a sociedade brasileira. Conclui-se que atualmente o STF, com o Poder Judiciário, demonstra-se soberano, sendo ativista, decidindo até mesmo de forma inconstitucional, o que acarreta sua incompatibilidade com a democracia.

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Como Citar
SABOIA, Jéssica Ramos. A ATUAÇÃO POLÍTICA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A (IN)COMPATIBILIDADE COM A DEMOCRACIA BRASILEIRA. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 19, n. 8, p. 335–347, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v19i8.3140. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3140. Acesso em: 27 dez. 2024.
Seção
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Biografia do Autor

Jéssica Ramos Saboia, Universidade de Fortaleza

Mestranda em Direito Constitucional, Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (PPGD Unifor), Fortaleza-CE; Membro do Laboratório de Ciências Criminais (LACRIM) da Unifor. Advogada. Fortaleza - Ceará - Brasil. E-mail: jessicarsaboia@gmail.com

Referências

ABBOUD, Georges; LUNELLI, Guilherme. Ativismo judicial e instrumentalidade do processo – diálogos entre discricionariedade e democracia. Revista de Processo, São Paulo, v. 242, a. 40, abr. 2015, p. 21-47.
ALBUQUERQUE, Newton de Menezes. O Estado moderno e as antinomias do liberalismo: democracia e repolitização. Nomos - Revista do Curso de Mestrado em Direito da UFC, Fortaleza, v. 26, p. 209- 223, jan./jun. 2007/1.
BARBOSA, Claudia Maria. A legitimidade do exercício da função jurisdicional constitucional no contexto da judicialização da política. In: BARRETO, Vicente de Paulo; DUARTE, Francisco Carlos; SCHWARTZ, Germano (Org.). Direito da sociedade policontextual. Curitiba: Appris, 2013, p. 171-194
BARCELLOS. Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade da pessoa humana. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. [Syn]Thesis, Rio de Janeiro, vol.5, nº 1, p.23-32, 2012.
BERCOVICI, Gilberto. Soberania e Constituição: Para uma crítica do constitucionalismo. 2 ed. São Paulo: Quartier Latin, 2013.
BERCOVICI, Gilberto; LIMA, Martonio Mon‟Alverne Barreto. Separação de poderes e constitucionalidade PEC nº 33/2011. Pensar - Revista do Curso de Direito da Universidade de Fortaleza (Unifor), Fortaleza, v.18, nº 3, p. 785-801, set./dez. 2013.
BOBBIO, Norberto. Teoria Geral da Política. A filosofia Política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, Senado, 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 25 de outubro de 2016.
CAVALCANTI, Amaro. Regime Federativo e a República brasileira. Brasília: Universidade de Brasília, 1983.
CINTRA, Antonio Carlos de Araujo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Candido Rangel. Teoria Geral do Processo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
DALLARI, Dalmo de Abreu. O poder dos juízes. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007
DWORKIN. Ronald. Levando os direitos a sério. Tradução de Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
ELY, John Hart. Democracia e desconfiança. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
GARAPON, Antonie. O guardador de promessas: Justiça e democracia. Tradução de Francisco Aragão. Lisboa: Instituto Piaget, 1996.
GOYARD-FABRE, Simone. O que é democracia? A genealogia filosófica de uma grande aventura humana. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
HELD. David. Modelos de democracia. Tradução de Alexandre Sobreira Martins. Belo Horizonte: Paideia, 1987.
LIMA, Martônio Mont’Alverne Barreto. Jurisdição Constitucional: um problema da teoria da democracia política. In: SOUZA NETO, Claudio Pereira; BERCOVICI, Gilberto; MORAES FILHO, José Filomeno de; LIMA, Martônio Mont’Alverne Barreto (Org.). Teoria da Constituição: Estudos sobre o lugar da política no Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 199-261.
MARINONI, Luiz Guilherme. Teoria Geral do Processo. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
MONTESQUIEU. O espírito das leis. Tradução de Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
SARTORI, Giovani. A teoria da democracia revisitada. V. 1. Tradução de Dinah de Abreu Azevedo. São Paulo: Ática, 1994.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e Consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Ativismo judicial: nos limites entre racionalidade jurídica e decisão política. Revista Direito GV, São Paulo , v. 8, n. 1, p. 037-057, Junho, 2012. Disponível em . Acesso em 06 de novembro de 2016.
VASCONCELOS, Antônio Gomes de. O novo sentido da jurisdição na Estratégia do Poder Judiciário Nacional e seu desdobramento na experiência do SINGESPA/TRT3-MG. In: SENA, Adriana Goulart; COSTA, Mila Batista Corrêa Leite da; ANDRADE, Oyama Karyna Barbosa. (Org.). Justiça do Século XXI. São Paulo: LTr, 2014, p. 135-161.