A QUARTA EMENDA E O CONTROLE JUDICIAL DA ATIVIDADE POLICIAL: BUSCA E APREENSÃO E STOP AND FRISK NA JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE ESTADUNIDENSE

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Gisela Aguiar Wanderley

Resumo

Nos julgados mais recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, verifica-se uma tendência transconstitucionalista no trato da temática atinente aos limites de validade do exercício do poder policial ante a tutela dos direitos individuais. Nesse contexto, o trabalho se propõe a apresentar e a analisar os precedentes mais relevantes da Suprema Corte dos Estados Unidos da América a respeito dos limites impostos pela Quarta Emenda à Constituição estadunidense à prática da busca e apreensão (search and seizure) e, em particular, à prática da stop and frisk (abordagem e revista). Ao cabo, observa-se que há contínuo protagonismo da Suprema Corte na fixação de critérios e requisitos para a validade da atividade das agências de law enforcement, o que pode lançar luz sobre novas possibilidades de aprimoramento do controle judicial da atividade policial no cenário brasileiro.

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Como Citar
WANDERLEY, Gisela Aguiar. A QUARTA EMENDA E O CONTROLE JUDICIAL DA ATIVIDADE POLICIAL: BUSCA E APREENSÃO E STOP AND FRISK NA JURISPRUDÊNCIA DA SUPREMA CORTE ESTADUNIDENSE. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 24, n. 9, p. 341–364, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v24i9.3259. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/3259. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL

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