DA INCONSTITUCIONALIDADE DA SOLUÇÃO DE CONSULTA DA COORDENAÇÃO GERAL DE TRIBUTAÇÃO N. 542

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Ives Gandra da Silva Martins
Fátima Fernandes Rodrigues de Souza

Resumo

Tendo em vista a necessidade de expansão no oferecimento de serviços na área de saúde, instituições do terceiro setor, a despeito da verba insuficiente repassada pelo Sistema Único de Saúde viabilizam projetos por meio da celebração de parcerias com empresas lucrativas, tanto no modelo de contratos de prestação de serviço ou no modelo de sociedade. No tocante a essa última modalidade, as entidades consideram participar como sócias de sociedades com fins lucrativos, com atividades tributadas. Nesse particular, as entidades teriam uma participação societária junto com outros parceiros, filantrópicos ou não, sem a transmissão de título associativo ou sua transformação em pessoa jurídica tributada e face de proibição legal existente. No entanto, a Solução de Consulta da Coordenação Geral de Tributação n. 542 entendeu que a participação em sociedade de escopo econômico implica a perda de imunidade tributária dessas instituições. Cumpre analisar nesse artigo a constitucionalidade da referida Consulta.

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Como Citar
MARTINS, Ives Gandra da Silva; SOUZA, Fátima Fernandes Rodrigues de. DA INCONSTITUCIONALIDADE DA SOLUÇÃO DE CONSULTA DA COORDENAÇÃO GERAL DE TRIBUTAÇÃO N. 542. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 20, n. 8, p. 465–474, 2018. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v20i8.4413. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/4413. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
ESTUDOS E PARECERES JURÍDICOS
Biografia do Autor

Fátima Fernandes Rodrigues de Souza, Centro de Extensão Universitária – CEI

Advogada em São Paulo e Professora do

Centro de Extensão Universitária.Fátima Fernandes Rodrigues de Souza, advogada, sócia da Advocacia Gandra Martins, Professora de Direito Tributário do Centro de Extensão Universitária – CEI, Membro do Conselho de Estudos Jurídicos da FCESP e do Instituto dos Advogados de São Paulo. Autora de vários artigos na área tributária.