A CAPACIDADE DE AGIR DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: PROPOSTA HERMENÊUTICA DA NORMA POSTA RELATIVA AO MAIOR ACOMPANHADO

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Hugo Cunha Lança

Resumo

Neste artigo pretende-se interpretar o novo regime jurídico do maior acompanhado, em diálogo com o regime deposto, avaliando criticamente as soluções apresentadas, trazendo luz para uma temática quase sempre tecida com os tons obscuros do barroco. Dessarte, importa indagar sobre quem reúne os requisitos subjetivos para beneficiar de medidas de acompanhamento e aquilatar quais as limitações legítimas à capacidade de agir do maior acompanhado. Porque a legislação é recente e introduz uma mudança de paradigma, as dúvidas subjugam as dúvidas, pelo que urge suscitar, para meditar, sobre um conjunto de questões, mormente a autorização para internamento, a alienação de património, a escolha do acompanhante, o exercício dos direitos pessoais do beneficiário, inter alia.

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Como Citar
CUNHA LANÇA, Hugo. A CAPACIDADE DE AGIR DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: PROPOSTA HERMENÊUTICA DA NORMA POSTA RELATIVA AO MAIOR ACOMPANHADO. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 23, n. 9, p. 323–341, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v23i9.5321. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/5321. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Hugo Cunha Lança, CEDIS - Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa Instituto Politécnico de Beja - Portugal

 Doutor em Direito, desde 2015, pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Investigador Doutorado Integrado no CEDIS - Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa

Professor Adjunto - Instituto Politécnico de Beja

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