A EFETIVIDADE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS TRABALHISTAS DELIMITANDO A FORMA DE PAGAMENTO NO TRABALHO INTERMITENTE

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Carla Teresa Martins Romar
Leandro Cioffi

Resumo

Estudo teórico, bibliográfico e método dedutivo que aborda o tema da forma de pagamento da contraprestação dos serviços prestados no trabalho intermitente, cujo problema consiste na questão da regra dessa forma de pagamento em face aos ditames constitucionais na perspectiva de efetividade de direitos fundamentais trabalhistas, contendo conclusão no sentido de que o trabalho intermitente sofre limites constitucionais na aplicação de suas regras dadas pela Reforma Trabalhista, especialmente para a garantia do recebimento mensal igual ou superior ao salário mínimo, da vedação de pagamento das férias e do décimo terceiro salário fragmentados juntamente com as remunerações pagas logo após a prestação de cada serviço intermitente.

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Como Citar
ROMAR, Carla Teresa Martins; CIOFFI, Leandro. A EFETIVIDADE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS TRABALHISTAS DELIMITANDO A FORMA DE PAGAMENTO NO TRABALHO INTERMITENTE. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 24, n. 9, p. 293–310, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2019.v24i9.5368. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/5368. Acesso em: 22 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Carla Teresa Martins Romar, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

Bacharel em Direito pela USP. Mestre e Doutora em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Perita em relações de trabalho – Organização Internacional do Trabalho (OIT). Professora dos cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado em Direito do Trabalho da PUC/SP. Vice-Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC/SP. Professora Convidada dos Cursos de Extensão em Direito do Trabalho da Università degli Studi di Roma TorVergata.

Leandro Cioffi, Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

Doutorando em Direito pela PUC/SP. Mestre em Direito pela UNESP de Franca. Professor de Direito da UFMT, Campus Universitário do Araguaia.

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