AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4275: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO ATIVISMO JUDICIAL E DAS QUESTÕES DE GÊNERO
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
AURÉLIO, Marco. Voto em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4275/DF. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2018. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4.275VotoMMA.pdf> Acesso em: 09 abril 2018.
BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional ISSN 1138-4824, núm. 13, Madrid, 2009, p. 17-32. Disponível em: <https://dialnet.unirioja.es/servlet/articulo?codigo=5124286&orden=0&info=link>. Acesso em: 30 set. 2018.
BENTO, Berenice. O que é transexualidade. São Paulo: Brasiliense, 2008.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, 5 out. 1988
______. Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 31 dez. 1973.
______. Supremo Tribunal Federal. Ação direta de inconstitucionalidade n. 4275/DF. Requerente: Procuradoria Geral da República. Relator: Min. Marco Aurélio. Diário da Justiça Eletrônico, 06 mar. 2018.
______. Supremo Tribunal Federal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 132/RJ. Requerente: Governador do Estado do Rio de Janeiro. Relator: Min. Ayres Britto. Diário da Justiça Eletrônico, 13 out. 2011.
______. Supremo Tribunal Federal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental n. 186/DF. Requerente: Partido Democratas. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Diário da Justiça Eletrônico, 26 abr. 2012.
BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Corregedoria normatiza troca de nome e gênero em cartório. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/87092-corregedoria-normatiza-troca-de-nome-e-genero-em-cartorio> Acesso em: 23 nov. 2018.
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. rev. ampl. atual. Salvador: Juspodivm, 2018.
DELEUZE, Gilles; GUATTARI, Félix. O que é a filosofia?. trad. Bento Prado Jr. e Alberto Alonso Munõz. 3. ed. São Paulo: Ed. 34, 2010.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. trad. Nelson Boeira. 3. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
FACHIN, Edson. Voto em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4275/DF. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2018. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI4.275VotoEF.pdf> Acesso em: 09 abril 2018.
FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Organização e tradução de Roberto Machado. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1979.
______. História da sexualidade I: a vontade de saber. Rio de Janeiro: Graal, 1998.
______. A ordem do discurso. 24. ed. São Paulo: Loyola, 2015 (Coleção Leituras Filosóficas).
GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia: o guardião de promessas. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001.
GOHN, Maria da Glória. Movimentos Sociais na Contemporaneidade. In: Revista Brasileira de Educação. v. 16, n. 47, 2011, p. 333-361. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rbedu/v16n47/v16n47a05.pdf> Acesso em: 23 nov. 2018.
MORAES, Alexandre de. Voto em Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4275/DF. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2018.
RICH, A. Heterossexualidade compulsória e existência lésbica. Bagoas - Estudos gays: gêneros e sexualidades, v. 4, n. 05, 27 nov. 2012.
SCOTT, Joan W. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação e Realidade, vol. 16, n. 2, Porto Alegre, jul./dez. 1990.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF reconhece a transgêneros possibilidade de alteração de registro civil sem mudança de sexo. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=371085> Acesso em: 14 maio 2018.