A ADMISSIBILIDADE DOS MEIOS DE PROVA ILÍCITOS NO PROCESSO CIVIL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA CONFORMAÇÃO CONTEMPORÂNEA DOS PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ E DA TÉCNICA DE PONDERAÇÃO DO ART. 489, §1º DO CPC/2015

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Trícia Navarro Xavier Cabral
Frederico Ivens Miná Arruda de Carvalho

Resumo

O artigo tem por finalidade a análise da questão referente à admissibilidade dos meios de prova ilícitos no processo civil a partir do paradigma do Código de 2015, buscando identificar em que medida o diploma normativo alterou a dinâmica de tal instituto. Adotou-se o método descritivo-exploratório por meio de revisão bibliográfica sobre o caráter fundamental do direito à prova; as correntes clássicas e contemporâneas sobre o conceito e admissibilidade da prova ilícita e a fundamentação idônea das decisões sobre a matéria, investigando-se ademais a contribuição da técnica de ponderação trazida pelo art.489, § 2º do CPC/2015 para sua concretização.

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Como Citar
CABRAL, Trícia Navarro Xavier; CARVALHO, Frederico Ivens Miná Arruda de. A ADMISSIBILIDADE DOS MEIOS DE PROVA ILÍCITOS NO PROCESSO CIVIL: UMA ANÁLISE A PARTIR DA CONFORMAÇÃO CONTEMPORÂNEA DOS PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ E DA TÉCNICA DE PONDERAÇÃO DO ART. 489, §1º DO CPC/2015. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 25, n. 10, p. 366–384, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v25i10.5711. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/5711. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Trícia Navarro Xavier Cabral, UFES

DEPARTAMENTO DE DIREITO - PROCESSO CIVIL

 

Pós-Doutora em Processo Civil pela USP. Doutora em Direito Processual pela UERJ. Mestre em Direito Processual pela UFES. Professora do PPGDIR da UFES. Membro da Comissão Acadêmica do FONAMEC. Membro do IBDP. Juíza de Direito do Estado doEspírito Santo. E-mail: tricianavarro@hotmail.com

Frederico Ivens Miná Arruda de Carvalho, UFES

Mestrando em Direito Processual pela UFES. Juiz de Direito do Estado do Espírito Santo. E-mail: frederico.ivens@gmail.com.

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