A DESAPROPRIAÇÃO COMO INSTRUMENTO CONSTITUCIONAL DE COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO
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Resumo
O presente artigo busca analisar a desapropriação inserida no artigo 243 da Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 81/2014 a partir de três problemas: a) como se realiza a desapropriação em razão da exploração da mão de obra escrava?; b) qual a conexão entre a carência de regulamentação legal da desapropriação e o conceito de trabalho escravo?; e c) a aplicabilidade do artigo 243 depende da sua regulamentação legal? Esses problemas são absorvidos pela hipótese central de que o novo dispositivo constitucional é um instrumento eficaz de combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil. O plano de trabalho, estruturado em torno dessa hipótese e realizado com metodologia exploratória de caráter bibliográfico, é desenvolvido em três partes, cada qual relacionada aos problemas apresentados. Na primeira parte, trata-se da inovação constitucional da desapropriação em razão do trabalho escravo. Na segunda parte, coloca-se em pauta a carência de regulamentação legal da Emenda Constitucional nº 81/2014 e se aborda a discussão sobre o conceito de trabalho análogo ao de escravo previsto no artigo 149 do Código Penal Brasileiro a partir do polêmico Projeto de Lei nº 423/2013. Na última parte, analisa-se a questão relacionada à necessidade de regulamentação do referido dispositivo constitucional, concluindo que, embora a regulamentação legal possa se fazer necessária do ponto de vista da melhor técnica constitucional e processual, a posição de norma constitucional protetora de direito fundamental do dispositivo permite gerar efeitos essenciais independentemente de regra regulamentadora.
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Referências
ARAÚJO, Edmir Netto de. Curso de Direito Administrativo. 8.ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
AUDI, Patrícia. A escravidão não abolida. In: VELLOSO, Gabriel; FAVA, Marcos Neves (Coord.). Trabalho Escravo Contemporâneo: o desafio de superar a negação. 1.ed. São Paulo: LTR, 2006.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 5.ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
BRASIL. Constituição Federal (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 20 jun. 2019.
BRASIL. Senado Federal. Argumentos a favor e contra a PEC 438/01. Disponível em: <https://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/trabalho-escravo/pec-438/argumentos-a-favor-e-contra-a-pec-43801.aspx>. Acesso em: 20 jun. 2019.
BRASIL. Decreto-Lei nª 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em 20 jun. 2019.
BRASIL. Senado Federal. Direitos Humanos: a escravidão que precisa ser abolida. Em Discussão: revista de audiências públicas do Senado Federal. Brasília, ano 2, n.7, mai. 2011, pp.7-78. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/201034/emdiscuss%C3%A3o_n7.pdf?sequence=4>. Acesso em: 20 jun. 2019.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 81, de 5 de junho de 2014. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc81.htm>. Acesso em: 20 jun. 2019.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 20 jun. 2019.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Emenda à Constituição nº 232, de 1995. Disponível em: <http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD27OUT1995.pdf#page=41>. Acesso em: 08 set. 2019.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei da Câmara nº 169, de 2009. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/93110>. Acesso em: 23 jun. 2019.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 432, de 2013. Disponível em: <https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=3773638&disposition=inline>. Acesso em: 20 jun. 2019.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 5016/2005. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=280726>. Acesso em 23 jun. 2019.
BRASIL. Senado Federal. Regulamento Interno do Senado Federal. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/documents/12427/45868/RISF+2018+Volume+1.pdf/cd5769c8-46c5-4c8a-9af7-99be436b89c4>. Acesso em 23 jun. 2019.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Apelação criminal nº 5000420-07.2016.4.04.7017/PR. Apelante: Adenir Stefenon. Apelado: Ministério Público Federal. Interessado: Everton Stefenon. Disponível em: <https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/controlador.php?acao=acessar_documento_publico&doc=41540390386108592011803416547&evento=490&key=5e6a1616a7b080804d2da2f830effcf4a9003225f467c63198fdf4d39d0f7852&hash=de95b9db28c0f01977e3a73249945ab1>. Acesso em 23 jun. 2019.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 31.ed. rev. amp. São Paulo: Atlas, 2017.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30.ed. rev. atual. amp. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
FACHIN, Luiz Edson. Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo. 2.ed. atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
HARADA, Kiyoshi. Desapropriação: doutrina e prática. 11.ed. São Paulo: Atlas, 2015.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Atualizada por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. 35.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 12.ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2017.
MIRAGLIA, Lívia Mendes Moreira. Trabalho Escravo Contemporâneo: conceituação à luz do princípio da dignidade humana. 2.ed. São Paulo: LTR, 2015.
NOGUEIRA, Cristiane V.; KALIL, Renan. Trabalho escravo: risco de retrocesso. 28 jan. 2015. ONG Repórter Brasil. Disponível em: <http://reporterbrasil.org.br/2015/01/trabalho-escravo-risco-de-retrocesso/>. Acesso em: 20 jun. 2019.
OLINSKI, Raquel Iracema; COSTA, Ana Paula Motta. Trabalho Escravo Contemporâneo e a Expropriação de Terras à Luz da Função Social da Propriedade como Meio de Combate. In: CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI, 26., 2017, São Luís: Universidade Federal do Maranhão, 2017. pp.365-381. Anais do XXVI CONPEDI, 2017.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção 29, 10 jun. 1930. Disponível em: <http://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235021/lang--pt/index.htm>. Acesso em: 20 jun. 2019.
PEREIRA, Cícero Rufino. O “Velho” Trabalho Escravo e as Perspectivas do Tema a partir da EC 81/2014. Revista dos Tribunais. Revista de Direito do Trabalho. v.159/2014. pp. 1-15 set. 2014.
TREVISAM, Elisaide. Trabalho Escravo no Brasil Contemporâneo: entre as pressas da clandestinidade e as garras da exclusão. Curitiba: Juruá, 2015.
SAKAMOTO, Leonardo. Por que o Brasil está desistindo de combater o trabalho escravo? In: PAIXÃO, Cristiano; CAVALCANTI, Tiago Muniz. Combate ao Trabalho Escravo: conquistas, estratégias e desafios. São Paulo: LTR, 2017.
SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 6.ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2017.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. Trad. Laura Teixeira Motta. Rev.Téc. Ricardo Dominelli Mendes. 7.reimp. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
SILVA, José Afonso da. Aplicabilidade das Normas Constitucionais. 3.ed. rev. amp. atual. São Paulo: Malheiros Editores, 1999.
SILVA, Marcello Ribeiro. O Trabalho Escravo Contemporâneo Rural no Contexto da Função Social. Revista dos Tribunais. Revista de Direito do Trabalho. v.132/2008. pp.71-95. Out-dez. 2008.
SILVA, Robson Heleno da. A Expropriação de Imóveis Rurais e Urbanos por Exploração de Trabalho Escravo. In: BRASIL. Ministério Público Federal. Câmara de Coordenação e Revisão Criminal, 2. BARBOZA, Márcia Noll (Coord.). Escravidão Contemporânea. Coletânea de artigos. v.1. Brasília: MPF, 2017, pp. 212-223.
SOMOS LIVRES. Disponível em: <http://somoslivres.org>. Acesso em: 20 jun. 2019.
WALK FREE FOUNDATION, The Global Slavery Index 2018. Disponível em: <https://www.globalslaveryindex.org/2018/data/country-data/brazil/>. Acesso em 23 jun. 2019.