AS CONCEPÇÕES DE JURISDIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA (RE)DEFINIÇÃO DA (IN)EFETIVIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

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Juraci Mourão Lopes Filho
http://orcid.org/0000-0002-6635-5854
José Hercy Ponte de Alencar

Resumo

O presente artigo tem por objetivo examinar cinco decisões do Superior Tribunal de Justiça sobre as prescrições do Código de Processo Civil que contrariam sua literalidade e a intenção do legislador identificada no processo legislativo. Será buscado identificar qual a concepção de jurisdição essas decisões pressupõem, a fim de analisar sua adequação e valor perante do Direito brasileiro. Para tanto, será utilizado como referencial teórico as ideias de Ronald Dworkin e suas quatro fases para construção de uma Teoria Geral do Direito necessária para o conceito doutrinário de Direito. Também será examinada o caso Pepper v. Hart do Reino Unido, que prestigiou a intenção do legislador. Como conclusão, será observado desacordos teóricos entre os vários precedentes e mesmo erro fático em um deles, que reduzem sua força enquanto precedentes.

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Como Citar
LOPES FILHO, Juraci Mourão; DE ALENCAR, José Hercy Ponte. AS CONCEPÇÕES DE JURISDIÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NA (RE)DEFINIÇÃO DA (IN)EFETIVIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 34, n. 13, p. 134–158, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2023.v34i13.6621. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/6621. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Juraci Mourão Lopes Filho, Centro Universitário Christus - UNICHRISTUS, Ceará - CE

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2000).Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Ceará (2002). Mestrado em Direito (Direito e Desenvolvimento) pela Universidade Federal do Ceará (2005). Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza - UNIFOR (2012).

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