O FENÔMENO DO SHARENTING E O COMPARTILHAMENTO NA INTERNET PELOS PAIS DE FOTOS DE CRIANÇAS COM CENSURA DOS GENITAIS: PROTEÇÃO OU SEXUALIZAÇÃO?

Conteúdo do artigo principal

Júlia Fernandes de Mendonça
Leandro Reinaldo da Cunha

Resumo

 Inicialmente, a partir de uma análise jurídica-interpretativa, baseada em uma revisão da bibliografia acerca do tema, o artigo pretende estudar uma das questões mais pulsantes da atual sociedade da informação em que vivemos, qual seja, a prática de sharenting, analisando o tema segundo seus diversos aspectos, ponderando acerca da problemática da superexposição online de informações pessoais de crianças  realizada pelos pais, tendo, ainda, como pano de fundo a apreciação dos principais impactos ocasionados por esse fenômeno. Visando fornecer subsídios para a posterior análise do recorte proposto, o estudo adentra no debate sobre a diferença entre sexualidade e sexualização infantil, estabelecendo os principais pontos de discussão, o que permite uma efetiva compreensão do fato social estabelecido. Inserido nesse contexto é preponderante a aferição de uma das situações recorrentes quando se trata do sharenting que é o compartilhamento de fotos de crianças, sem qualquer conteúdo sexual, com alguma espécie de censura quando mostram sua genitália, o que nos leva à discutir se tal ação acarreta em uma sexualização do indivíduo em questão, ao dar um tratamento “adultizado” a algo que deveria ser enxergado como natural ou se trata-se apenas de uma proteção devida àquela criança em uma sociedade ainda permeada por inúmeras agressões aos mais vulneráveis.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
DE MENDONÇA, Júlia Fernandes; DA CUNHA, Leandro Reinaldo. O FENÔMENO DO SHARENTING E O COMPARTILHAMENTO NA INTERNET PELOS PAIS DE FOTOS DE CRIANÇAS COM CENSURA DOS GENITAIS: PROTEÇÃO OU SEXUALIZAÇÃO?. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 29, n. 11, p. 418–430, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v29i11.6745. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/6745. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Júlia Fernandes de Mendonça, Universidade Federal da Bahia - UFBA

 Graduanda em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Pesquisadora na Associação Data Privacy de Pesquisa. Integrante do Núcleo de Gestão do Grupo de Pesquisa "Conversas Civilísticas", sob a orientação do prof. Leandro Reinaldo da Cunha. Integrante da Liga Baiana de Proteção de Dados e Segurança da Informação (LBPDSI).

Leandro Reinaldo da Cunha, Professor Titular-Livre de Direito Civil da Universidade Federal da Bahia - UFBA

 Professor Titular-Livre de Direito Civil da Universidade Federal da Bahia. Estágio pós doutoral e doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo –PUC/SP e Mestre em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES. Coordenador Científico da Rede Visões Cruzadas da Contemporaneidade (Rede VCC), Seção Brasil, Pesquisador Científico. Autor de obras jurídicas.

Referências

AFFONSO, Filipe José Mendon. Big Little Brother Brasil: pais quarentenados, filhos expostos e vigiados. Jota. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/big-little-brother-brasil-pais-quarentenados-filhos-expostos-e-vigiados-14042020. Acesso em: 04 de Jun. 2020.

AFFONSO, Filipe José Mendon. Influenciadores digitais e o direito à imagem de seus filhos: uma análise a partir do melhor interesse da criança. Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - PGE-RJ, Rio de Janeiro, v. 2 n. 2, mai./ago. 2019.

ASSEMBLÉIA GERAL DA ONU. Convenção sobre os Direitos da Criança. 1989. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca. Acesso em: 14 de Jun. de 2020.

BAUMAN, Zygmunt; LYON, David. Vigilância líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2014, p.61.

BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm#art266>. Acesso em: 04 de Jun. 2020.

CHIARADIA, Cristiana de França; NASCIMENTO, Maria Lívia do. Sexualidade infantojuvenil e judicialização, Rev. Polis e Psique; 8(3): p. 210-224, 2018.

CIESEMIER, Kendal; JENSEN, Taige; RAZA, Nayeema. “If you didn’t sharenting, did you even parent?”. The New York Times. 2020. Disponível em: https://www.nytimes.com/2019/08/07/opinion/parents-social-media.html. Acesso em: 15 de Jun. 2020.

CRIANÇA E CONSUMO. Criança e consumo entrevistas: Erotização precoce e exploração sexual infantil, 2009. Disponível em: https://criancaeconsumo.org.br/wp-content/uploads/2017/02/Crian%C3%A7a-e-Consumo-Entrevistas-Vol-2.pdf. Acesso em: 20 de jun. 2021.

CUNHA, Leandro Reinaldo da. A responsabilidade civil face à objeção ao tratamento do transgênero sob o argumento etário. In: ROSENVALD, Nelson; MENEZES, Joyceane; DADALTRO, Luciana. Responsabilidade Civil e Medicina, 2019.

CUNHA, Leandro Reinaldo da. Identidade de Redesignação de Gênero: Aspectos da personalidade, da família e da responsabilidade civil. 2.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris: , 2018.

EBERLIN, Fernando Büscher von Teschenhausen. Sharenting, liberdade de expressão e privacidade de crianças no ambiente digital: o papel dos provedores de aplicação no cenário jurídico brasileiro. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v.7, n.3., 2017. Acesso em: 04 de Jun. 2020.

FELIPE, Jane; GUIZZO, Bianca Salazar. Erotização dos corpos infantis na sociedade de consumo. Proposições, v.4, n. 3, 2003.

FELIPE, Jane; PRESTES, Liliana Madruga. Erotização dos corpos infantis, pedofilia e pedofilização na contemporaneidade. Seminário de Pesquisa em Educação da Região Sul, 2012.

FISCHER, Max; TAUB, Amanda. On YouTube’s Digital Playground, an Open Gate for Pedophiles. The New York Times. 2020. Disponível em: https://www.nytimes.com/2019/06/03/world/americas/youtube-pedophiles.html. Acesso em: 03 de Jun. de 2021.

FRAGA, Olívia. "Criança não namora": campanha discute erotização precoce. Revista Crescer Globo. 2017. Disponível em: https://revistacrescer.globo.com/Voce-precisa-saber/noticia/2017/04/crianca-nao-namora-campanha-discute-erotizacao-precoce.html. Acesso em: 10 de Jun. de 2020.

FREIRE, Raquel. O que é Oversharing?. Tecmundo. 2015. Disponível em https://www.techtudo.com.br/noticias/noticia/2015/01/o-que-e-oversharing.html#:~:text=Compartilhar%20exageradamente%3A%20essa%20%C3%A9%20a,em%20especial%20nas%20redes%20sociais. Acesso em: 04 de Jun. 2020.

GÊMEAS, planeta. Testamos a falsidade da nossa família. 2020. (17m:58s). Disponível em: https://www.youtube.com/channel/UCqqGXzmJn6biINRt5OILmRQ. Acesso em: 10 de Jun. de 2020.

GLOBALWEBINDEX. The Global Media Intelligence Report 2020: a reference guide to consumers’ media use in 42 countries. eMarketer Team, 2020. Disponível em: https://www.gwi.com/reports/gmi-report. Acesso em: 20 de maio. 2021.

KAMENETZ, Anya. The Problem With ‘Sharenting’. The New York Times. 2020. https://www.nytimes.com/2019/06/05/opinion/children-internet-privacy.html. Acesso em: 04 de Jun. 2020.

LIMA, Ramalho. Perfil de bebê que ainda não nasceu já tem 125 mil seguidores no Instagram. Tecmundo. 2019. Disponível em: https://www.tecmundo.com.br/redes-sociais/139245-perfil-bebe-ainda-nao-nasceu-tem-125-mil-seguidores-instagram.htm Acesso em: 04 de Jun. 2020.

LUNETAS. Sexualização precoce: precisamos falar sobre erotização infantil. Lunetas. 2017 Disponível em: https://lunetas.com.br/sexualizacao-precoce-precisamos-falar-sobre-erotizacao-infantil/. Acesso em: 10 de Jun. 2020.

MACEIRA, Irma Pereira. A proteção do direito à privacidade familiar na internet. Editora Lumen Juris, 2015.

MAMONA, Karla. Famosos aderem à moda de anunciar gravidez por post patrocinado. Exame. 2018. Disponível em: https://exame.com/marketing/famosos-aderem-a-moda-de-anunciar-gravidez-por-post-patrocinado/. Acesso em: 04 de Jun. 2020.

MENA, Isabela. Verbete draft: o que é sharenting. Draft. 2019 Disponível em: https://www.projetodraft.com/verbete-draft-o-que-e-sharenting/#:~:text=Hist%C3%b3rico%3A%20Em%202012%2C%20o%20jornalista,do%20The%20Wall%20Street%20Journal. Acesso em: 04 de Jun. 2020

NASCIMENTO, Fabiane Saraiva do. Neuropsi – O que é erotização precoce?. Gazeta. 2018. Disponível em: .http://gazetadotriangulo.com.br/tmp/neuropsi/neuropsi-o-que-e-erotizacao-precoce/ Acesso em: 10 de Jun. de 2020.

POLLO, Luiza. Do Tumblr ao Instagram, como o conteúdo erótico aparece nas redes sociais. Tab. 2020. Disponível em: https://tab.uol.com.br/noticias/redacao/2020/03/10/do-tumblr-ao-instagram-como-o-conteudo-erotico-aparece-nas-redes-sociais.htm Acesso em: 17 de Jun. de 2020.

SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade. Editora Atlas, 2014.

SCHULMAN, Gabriel. www.privacidade-em-tempos-de-internet.com: O espaço virtual e os impactos reais à privacidade das pessoas. In: TEPEDINO, Gustavo; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado; ALMEIDA, Victor. O direito civil entre o direito e a pessoa: Estudos em homenagem ao professor Stefano Rodotá.

STEINBERG, Stacey B. Sharenting: Children's Privacy in the Age of Social Media. University of Florida Law Faculty Publications. UF Law Scholarship Repository, 2017.

UNIVERSA. Pink não postará mais fotos dos filhos em rede após comentários agressivos. Uol. 2019. Disponível em: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2019/04/22/pink-nao-postara-mais-fotos-dos-filhos-em-rede-apos-comentarios-agressivos.htm. Acesso em: 17 de Jun. de 2020.

ZORNIG, Maria Abu-Jamra. As teorias sexuais infantis na atualidade: algumas reflexões. Psicologia em Estudo, Maringá, v. 13, n. 1, jan./mar. 2008.