O DIREITO A INTIMIDADE COMO LIMITE À ADMISSIBILIDADE DAS GRAVAÇÕES CLANDESTINAS: REFLEXÕES ACERCA DA POSIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Conteúdo do artigo principal

Marco Antonio Marques da Silva
Régis Munari Furtado

Resumo

A admissibilidade das gravações clandestinas como meio de prova no processo penal proporcionou inúmeras discussões no âmbito do Supremo Tribunal Federal, notadamente a partir da Constituição de 1988 que, dentre outros direitos e garantias individuais, previu o direito à intimidade (art. 5.º, X). A partir do RE n.º 583.937-RG-QO/RJ, o Plenário do Excelso Pretório passou a admitir, de forma ampla e irrestrita, a utilização das gravações ambientais como meio de prova, ignorando a necessidade de estabelecer parâmetros adequados para a sua utilização. O presente estudo busca, assim, por meio do método dedutivo, refletir acerca do entendimento fixado pela Suprema Corte, bem como a utilização das gravações clandestinas, evitando-se, em consequência, arbitrariedades e a validação de provas que são, por regra, flagrantemente ilícitas.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
DA SILVA, Marco Antonio Marques; FURTADO, Régis Munari. O DIREITO A INTIMIDADE COMO LIMITE À ADMISSIBILIDADE DAS GRAVAÇÕES CLANDESTINAS: REFLEXÕES ACERCA DA POSIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 26, n. 10, p. 365–386, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v26i10.6814. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/6814. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Marco Antonio Marques da Silva, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professor Titular (Livre-Docente, Doutor e Mestre) em Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Conselheiro do Conselho Nacional de Educação. Professor Catedrático da Universidade Europeia (Portugal) e Professor Visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (aposentado).

Régis Munari Furtado, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutorando e Mestre em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/IBCCrim. Professor Assistente nos Cursos de Extensão e Especialização da COGEAE/PUC-SP. Advogado.

Referências

AMBOS, Kai; LIMA, Marcellus Polastri Lima. O processo acusatório e a vedação probatória: perante as realidades alemã e brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

ANDRADE, Manuel da Costa. Sobre as proibições de prova em processo penal. Coimbra: Coimbra Editora, 1992.

AVOLIO, Luiz Francisco Torquato. Provas ilícitas: interceptações telefônicas, ambientais e gravações clandestinas. 5. ed. São Paulo: RT, 2012.

BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: RT, 2003.

BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Processo penal. 4. ed. São Paulo: RT, 2016.

BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Um modelo de epistemologia judiciária: o controle lógico e racional do juízo de fato no processo penal. 2018. Tese (Concurso de Professor Titular) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo.

BARROS, Marco Antonio de. A busca da verdade no processo penal. 2. ed. São Paulo: RT, 2010.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

D’URSO, Flávia. Princípio constitucional da proporcionalidade no processo penal. São Paulo: Atlas, 2007.

DEU, Teresa Armenta. La prueba ilícita: un estudio comparado. 2. ed. Madrid: Marcial Pons, 2011.

DEZEM, Guilherme Madeira. Curso de processo penal. São Paulo: RT, 2015.

FEITOZA, Denilson. Direito processual penal: teoria, crítica e práxis. 5. ed. Niterói: Impetus, 2008.

FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 6. ed. São Paulo: RT, 2010.

FURTADO, Régis Munari. Presunção de inocência e execução provisória da pena: evolução do tema no Supremo Tribunal Federal a partir da Constituição de 1988. 2019. Dissertação (Mestrado em Direito) - Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo.

GIACOMOLLI, José Nereu. O devido processo penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica. São Paulo: Atlas, 2013.

GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Direito à prova no processo penal. São Paulo: RT, 1997.

GÖSSEL, Karl Heinz. As proibições de prova no direito processual penal da República Federal da Alemanha. Revista Portuguesa de Ciência Criminal. Coimbra, v. 2, n. 3, jul./set. 1992.

GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

GRINOVER, Ada Pellegrini Grinover; FERNANDES, Antonio Scarance; GOMES FILHO, Antonio Magalhães. As nulidades no processo penal. 9. ed. São Paulo: RT, 2006.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Liberdades públicas e processo penal: as interceptações telefônicas. 2. ed. São Paulo: RT, 1982.

MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal. 1. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1961. v. 2.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MORAES, Maurício Zanoide de. Presunção de inocência no processo penal brasileiro: análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

PACELLI, Eugênio e FISCHER, Douglas. Comentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

PACELLI, Eugênio. Curso de processo penal. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

PACHECO, Denilson Feitoza. O princípio da proporcionalidade no direito processual penal brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.

PEDROSO, Fernando de Almeida. Processo penal. O direito de defesa: repercussão, amplitude e limites. 3. ed. São Paulo: RT, 2001.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro: parte especial (arts. 121 a 249). 11. ed. São Paulo: RT, 2013. v. 2.

RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

SERRANO, Nicolas Gonzalez-Cuellar. Proporcionalidad y derechos fundamentales en el proceso penal. Madrid: Colex, 1990.

SIEGERT, Karl. I limiti di legalità delle registrazioni e riproduzioni magnetofoniche effettuate nel processo penale. Rivista italiana di diritto e procedura penale, Milano, v. 4, n. 3, jul./set. 1957.

SILVA, Marco Antonio Marques da Silva. Cidadania e democracia: instrumentos para a efetivação da dignidade humana. In: MIRANDA, Jorge; SILVA, Marco Antonio Marques da. (Coords.). Tratado luso-brasileiro da dignidade humana. 2. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2009.

SILVA, Marco Antonio Marques da. Igualdade na persecução criminal: investigação e produção de provas nos limites constitucionais. In: SILVA, Marco Antonio Marques da. (Org.). Processo penal e garantias constitucionais. 1. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

SILVA, Marco Antonio Marques da. Refugiados são pessoas, dignas e com direitos. In: PINTO, Eduardo Vera-Cruz; PERAZZOLO, José Rodolpho; BARROSO, Luís Roberto; SILVA, Marco Antonio Marques da; CICCO, Maria Cristina de. (Coords.). Refugiados, imigrantes e igualdade dos povos: estudos em homenagem a António Guterres. São Paulo: Quartier Latin, 2017.

STRECK, Lenio Luiz. As interceptações telefônicas e os direitos fundamentais: Constituição, cidadania, violência: a Lei 9.296/96 e seus reflexos penais e processuais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

SZANIAWSKI, Elimar. Direitos de personalidade e sua tutela. São Paulo: RT, 1993.

TONINI, Paolo. A prova no processo penal italiano. São Paulo: RT, 2002.