O DIREITO A INTIMIDADE COMO LIMITE À ADMISSIBILIDADE DAS GRAVAÇÕES CLANDESTINAS: REFLEXÕES ACERCA DA POSIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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Marco Antonio Marques da Silva
Régis Munari Furtado

Resumo

A admissibilidade das gravações clandestinas como meio de prova no processo penal proporcionou inúmeras discussões no âmbito do Supremo Tribunal Federal, notadamente a partir da Constituição de 1988 que, dentre outros direitos e garantias individuais, previu o direito à intimidade (art. 5.º, X). A partir do RE n.º 583.937-RG-QO/RJ, o Plenário do Excelso Pretório passou a admitir, de forma ampla e irrestrita, a utilização das gravações ambientais como meio de prova, ignorando a necessidade de estabelecer parâmetros adequados para a sua utilização. O presente estudo busca, assim, por meio do método dedutivo, refletir acerca do entendimento fixado pela Suprema Corte, bem como a utilização das gravações clandestinas, evitando-se, em consequência, arbitrariedades e a validação de provas que são, por regra, flagrantemente ilícitas.

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Como Citar
DA SILVA, Marco Antonio Marques; FURTADO, Régis Munari. O DIREITO A INTIMIDADE COMO LIMITE À ADMISSIBILIDADE DAS GRAVAÇÕES CLANDESTINAS: REFLEXÕES ACERCA DA POSIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 26, n. 10, p. 365–386, 2020. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2020.v26i10.6814. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/6814. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Marco Antonio Marques da Silva, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Professor Titular (Livre-Docente, Doutor e Mestre) em Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Conselheiro do Conselho Nacional de Educação. Professor Catedrático da Universidade Europeia (Portugal) e Professor Visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (aposentado).

Régis Munari Furtado, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutorando e Mestre em Direito Processual Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/IBCCrim. Professor Assistente nos Cursos de Extensão e Especialização da COGEAE/PUC-SP. Advogado.

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