ASPECTOS JURÍDICOS E GERENCIAIS DA DESCENTRALIZAÇÃO DE ATIVIDADES NA REGULAÇÃO EM ENERGIA NO BRASIL

Lauro Borges Pereira, Pedro Lucas de Moura Palotti

Resumo


A criação de agência reguladoras marcou uma mudança expressiva na forma de atuação do Estado brasileiro em diversos setores governamentais. O presente artigo visa avançar, a partir da experiência pioneira da ANEEL, com o debate sobre os formatos jurídicos e político-institucionais para descentralização de serviços públicos no Brasil. Para tanto, utilizou-se de análise documental, bibliográfica e doutrinária, além de entrevistas com servidores da Agência Federal responsáveis pela descentralização de atividades aos estados. Apesar das dificuldades para coordenar diversas superintendências e órgãos estaduais, do caráter centralizado do processo e da desconfiança em relação às capacidades dos órgãos estaduais, é possível constatar que o processo de descentralização contribuiu significativamente para as atividades de fiscalização e ouvidoria, que se beneficiam de recursos e conhecimentos regionais mobilizados pelas agências conveniadas. Assim, a descentralização é um processo em construção, cuja institucionalidade se consolidou a partir da Resolução 417/2010. 


Palavras-chave


Agências reguladoras; descentralização; serviços públicos; energia elétrica; ANEEL.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v28i11.6921

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