PERFIL DO STF NO JULGAMENTO DE ADPFS ENTRE 1988-2017: AUTOCONTENÇÃO JUDICIAL?

Luana Rosário, Bianca Barbosa Oliveira

Resumo


O artigo tem como objetivo perquirir o perfil hermenêutico e teórico judicial adotado pelo Supremo Tribunal Federal – STF – na análise e julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, sob um viés quanti-qualitativo e à luz do ativismo e da autocontenção judicial. Busca resposta ao problema de qual é o perfil teórico judicial da Suprema Corte brasileira nas decisões em sede de ADPF. Apresenta, enquanto hipótese de trabalho, que o perfil adotado pela Corte Suprema, ao analisar e julgar as ADPFs de 1988 a 2017 foi de teor autocontensivo. Para averiguar tal hipótese, lastreado em premissas hermenêutico-fenomenológicas e com uso da pesquisa documental e bibliográfica, cataloga, por consulta ao sítio eletrônico da Corte, as ADPFs registradas e analisa os julgamentos de mérito com a utilização do inteiro teor das decisões. Por fim, não obstante a existência de decisões ativistas, conclui por um perfil autocontensivo do STF nos julgamentos. A pertinência teórica e relevância social da pesquisa se justifica diante da importância de análises quanti-qualitativas das decisões da Suprema Corte, da possibilidade de a ADPF figurar como instrumento de defesa dos preceitos assegurados pela Constituição da República e de sua potencialidade para tratar de questões socialmente relevantes.


Palavras-chave


ADPF; ativismo judicial, autocontenção.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2022.v32i12.7254

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