PERFIL DO STF NO JULGAMENTO DE ADPFS ENTRE 1988-2017: AUTOCONTENÇÃO JUDICIAL?
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O artigo tem como objetivo perquirir o perfil hermenêutico e teórico judicial adotado pelo Supremo Tribunal Federal – STF – na análise e julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, sob um viés quanti-qualitativo e à luz do ativismo e da autocontenção judicial. Busca resposta ao problema de qual é o perfil teórico judicial da Suprema Corte brasileira nas decisões em sede de ADPF. Apresenta, enquanto hipótese de trabalho, que o perfil adotado pela Corte Suprema, ao analisar e julgar as ADPFs de 1988 a 2017 foi de teor autocontensivo. Para averiguar tal hipótese, lastreado em premissas hermenêutico-fenomenológicas e com uso da pesquisa documental e bibliográfica, cataloga, por consulta ao sítio eletrônico da Corte, as ADPFs registradas e analisa os julgamentos de mérito com a utilização do inteiro teor das decisões. Por fim, não obstante a existência de decisões ativistas, conclui por um perfil autocontensivo do STF nos julgamentos. A pertinência teórica e relevância social da pesquisa se justifica diante da importância de análises quanti-qualitativas das decisões da Suprema Corte, da possibilidade de a ADPF figurar como instrumento de defesa dos preceitos assegurados pela Constituição da República e de sua potencialidade para tratar de questões socialmente relevantes.
Downloads
Detalhes do artigo
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Referências
BARROSO, Luís Roberto. Constituição, Democracia e Supremacia Judicil: direito e política no Brasil contemporâneo. Disponível em: <http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2017/09/constituicao_democracia_e_supremacia_judicial.pdf>. Acesso em: 13 maio 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF nº 54, do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Requerente Governador do Estado do Pará. Relator: Ministro Marco Aurélio Mello.
______. Supremo Tribunal Federal. ADPF nº 130, do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Requerente Partido Democrático Trabalhista. Relator: Ministro Ayres Britto.
______. Supremo Tribunal Federal. ADPF nº 132, do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Requerente Governador do Estado do Rio de Janeiro. Relator: Ministro Ayres Britto.
______. Supremo Tribunal Federal. ADPF nº 153, do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Requerente Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Relator: Ministro Luiz Fux.
______. Supremo Tribunal Federal. ADPF nº 187, do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Requerente Procurador Geral da República. Relator: Ministro Celso de Mello
______. Supremo Tribunal Federal. ADPF n° 378, do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Requerente: Partido Comunista Do Brasil - PCB. Relator: Ministro Luís Roberto Barroso. Brasília, 25 de agosto de 2016
CASTRO, R. S. M de; ROSÁRIO, Luana. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: uma análise da Jurisprudência do STF pelo viés do ativismo judicial. Monografia (Bacharelado em Direito). Salvador: Faculdade de Tecnologia e Ciências. 2012. 97 p.
CITADINO, Gisele. Poder Judiciário, ativismo judiciário e democracia. ALCEU. Rio de Janeiro, v. 5 n. 9, p. 105-113, jul/ dez 2004. Disponível em: <http://revistaalceu.com.puc-rio.br/media/alceu_n9_cittadino.pdf> acesso: 22 nov. 2011.
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Controle de constitucionalidade: teoria e prática. 8. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2016.
DIMOULIS. Dimitri; LUNARDI, Soraya Gasparetto. Ativismo e autocontenção judicial no controle de constitucionalidade. 2012. Disponível em <http://www.editorajuspodivm.com.br/i/f/ativismo%20soltas.pdf>. Acesso em: 10 jan. 2012
FEYERABEND, Paul K. Tratado contra o Método. TRD. SP: Unesp, 2007
PIOVESAN, Flávia; VIEIRA, Renato Stanziola. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: inovações e aspectos polêmicos. In: TAVARES, André Ramos; ROTHENBURG, Walter Claudius. (orgs.) Aspectos atuais do controle de constitucionalidade no Brasil. Recurso Extraordinário e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
ROTHENBURG, Walter Claudius. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. In: TAVARES, André Ramos; ROTHENBURG, Walter Claudius. (orgs.) Arguição de descumprimento de preceito fundamental: análises à luz da Lei 9.882/99. São Paulo: Atlas, 2001.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica: uma nova crítica do direito. 2. ed., Rio de Janeiro: Forense, 2004
TAVARES, André Ramos. Tratado da Arguição de Preceito Fundamental. São Paulo: Saraiva, 2001.