DIREITO FUNDAMENTAL À AUTONOMIA TESTAMENTÁRIA PARA REALIZAR O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

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Luciana Cristina Souza
http://orcid.org/0000-0003-1473-3849
Vanuza Maria de Oliveira Carvalho

Resumo

A legislação brasileira hoje vigente acerca da liberdade de testar limita a autonomia individual ao impor a legítima e a figura dos herdeiros necessários. Também enfrenta na atualidade da pandemia de COVID-19 a preocupação de muitas pessoas que gostariam de organizar previamente sua transmissão de bens post mortem pela elaboração de testamento por instrumento particular, como prevê o ordenamento jurídico nacional, tendo em vista que futuramente decisões judiciais podem alterar a disposição testamentária que representa a vontade do testador. Com o objetivo de enfrentar esses dois tópicos e propor uma solução, o artigo aplica a metodologia de análise conceitual da doutrina e de descrição categorial dos institutos previstos sobre transmissão de herança na legislação brasileira, por meio do método dedutivo. A hipótese defendida é a de que o direito de testar é uma liberdade fundamental que deve ser respeitada como parte do campo da autonomia privada, não devendo sofrer intervenção estatal que mitigue a livre manifestação da vontade do testador.

 

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Como Citar
SOUZA, Luciana Cristina; CARVALHO, Vanuza Maria de Oliveira. DIREITO FUNDAMENTAL À AUTONOMIA TESTAMENTÁRIA PARA REALIZAR O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 34, n. 13, p. 261–277, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2023.v34i13.7327. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/7327. Acesso em: 7 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Luciana Cristina Souza, Mestrado em Relações Econômicas e Sociais da Faculdade de Direito Milton Campos. Faculdade de Políticas Públicas da Universidade do Estado de Minas Gerais

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestra em Sociologia pela Universidade Federal de Minas Gerais. Advogada. Pesquisadora com experiência em fomento CNPq e FAPEMIG. Professora de Direito Constitucional do Mestrado em Relações Econômicas e Sociais da Faculdade de Direito Milton Campos. Professora da Faculdade de Políticas Públicas da Universidade do Estado de Minas Gerais.

Vanuza Maria de Oliveira Carvalho, Mestrado em Direito nas Relações Econômicas e Sociais pelas Faculdades Milton Campos.

Mestranda em Direito nas Relações Econômicas e Sociais pelas Faculdades Milton Campos. Especialista em Função Social e Prática do Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce – FADIVALE.

Referências

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