AS DESONERAÇÕES DE ICMS NAS EXPORTAÇÕES E O PACTO FEDERATIVO BRASILEIRO: A AÇÃO DIREITA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO Nº 25 COMO O MARCO DO REEQUILÍBRIO FEDERATIVO

Pedro Vinícius Gropello Saltini, Rafael de Paula Santos Cortez

Resumo


O presente artigo analisa se o equilíbrio federativo fiscal firmado pela Constituição da República de 1988 foi ofendido após a aprovação da Lei Complementar nº 87 de 1996, a Lei Kandir, que ampliou o rol das desonerações de ICMS nas operações de exportações. A medida adotada pela União para o crescimento das exportações no Brasil pode ter contribuído para um esvaziamento da autonomia financeira dos Estados e do Distrito Federal, entes competentes para a instituição e arrecadação do tributo em referência. O estudo tem por objetivo investigar se a Lei Kandir e, posteriormente, a Emenda Constitucional nº 42 de 2003, inverteram a ordem originalmente prevista e, por consequência causaram um desequilíbrio federativo. Para a análise do tema, a pesquisa analisa o sistema federal brasileiro estabelecido pela Constituição de 1988, se aprofundando no núcleo essencial do princípio federativo, que é considerado como intangível pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse passo, é realizada uma análise das desonerações nas exportações sob o prisma da autonomia financeira dos entes subnacionais, isto é, se as inovações trazidas pela Lei Kandir ofenderam ou não a autonomia, elemento essencial do princípio federativo. Inclusive, neste ponto, o estudo se vale de uma das decisões mais importantes para o cenário federal, a proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25, que é analisada como o marco do reequilíbrio federativo, pois analisou a Lei Kandir e os ditames do princípio federativo.

Palavras-chave: Direito Tributário. Lei Kandir. Federalismo Fiscal. ADO nº 25

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Direito Tributário; Lei Kandir; Federalismo Fiscal; ADO nº 25

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DOI: https://doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2023.v36i13.7392

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