AS DESONERAÇÕES DE ICMS NAS EXPORTAÇÕES E O PACTO FEDERATIVO BRASILEIRO: A AÇÃO DIREITA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO Nº 25 COMO O MARCO DO REEQUILÍBRIO FEDERATIVO

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Pedro Vinícius Gropello Saltini
Rafael de Paula Santos Cortez

Abstract

O presente artigo analisa se o equilíbrio federativo fiscal firmado pela Constituição da República de 1988 foi ofendido após a aprovação da Lei Complementar nº 87 de 1996, a Lei Kandir, que ampliou o rol das desonerações de ICMS nas operações de exportações. A medida adotada pela União para o crescimento das exportações no Brasil pode ter contribuído para um esvaziamento da autonomia financeira dos Estados e do Distrito Federal, entes competentes para a instituição e arrecadação do tributo em referência. O estudo tem por objetivo investigar se a Lei Kandir e, posteriormente, a Emenda Constitucional nº 42 de 2003, inverteram a ordem originalmente prevista e, por consequência causaram um desequilíbrio federativo. Para a análise do tema, a pesquisa analisa o sistema federal brasileiro estabelecido pela Constituição de 1988, se aprofundando no núcleo essencial do princípio federativo, que é considerado como intangível pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse passo, é realizada uma análise das desonerações nas exportações sob o prisma da autonomia financeira dos entes subnacionais, isto é, se as inovações trazidas pela Lei Kandir ofenderam ou não a autonomia, elemento essencial do princípio federativo. Inclusive, neste ponto, o estudo se vale de uma das decisões mais importantes para o cenário federal, a proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25, que é analisada como o marco do reequilíbrio federativo, pois analisou a Lei Kandir e os ditames do princípio federativo.

Palavras-chave: Direito Tributário. Lei Kandir. Federalismo Fiscal. ADO nº 25

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Come citare
GROPELLO SALTINI, Pedro Vinícius; SANTOS CORTEZ, Rafael de Paula. AS DESONERAÇÕES DE ICMS NAS EXPORTAÇÕES E O PACTO FEDERATIVO BRASILEIRO: A AÇÃO DIREITA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO Nº 25 COMO O MARCO DO REEQUILÍBRIO FEDERATIVO. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 36, n. 13, p. 111–140, 2024. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2023.v36i13.7392. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/7392. Acesso em: 19 nov. 2024.
Sezione
PARTE GERAL
Biografie autore

Pedro Vinícius Gropello Saltini, Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP

Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (2020). Especialista em Direito Tributário pela Universidade Paulista (2012). Graduado em Direito pela Universidade Padre Anchieta (2010). Atualmente é advogado no escritório Spinacé & Gropello Advogados. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, Tributário e Civil. Vice-Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Jundiaí-SP. Áreas de Interesse: federalismo, partidos políticos, ativismo judicial, repartição de competências constitucionais, autonomia dos Entes Federados, Economia e Direito, Ciência Política, análise econômica do Direito, democracia, justiça e desenvolvimento, tributos e receitas, repartição de competências tributárias, atores políticos, Poder Judiciário.

Rafael de Paula Santos Cortez, Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP

Doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Graduado em em Relações Internacionais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2002). , foi bolsista de Iniciação Científica da Fapesp. Defendeu o Mestrado na Universidade de São Paulo, financiado pela Fapesp. No Doutorado, foi Bolsitra do CNPQ e obteve o título com trabalho sobre coordenação eleitoral nas eleições majoritárias brasileiras. Atualmente, é professor de Política da PUC-SP. Ocupa o cargo de Analista Político Senior na Tendências Consultoria Integrada e professor Possui trabalhos na área de instituições políticas brasileiras e política comparada. Áreas de interesse: sistema partidário, estudos legislativos, controles democráticos, novo institucionalismo, economia política

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