DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS ENTRE O BACEN E A ANPD NA REGULAMENTAÇÃO DO OPEN BANKING
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AGUSTINHO, Eduardo Oliveira; RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. Apontamentos sobre a hermenêutica do direito empresarial constitucional a partir da análise econômica do direito. in Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI, (2010: Fortaleza, CE). Florianópolis: Fundação Boiteux, 2010, pp. 429-439. Disponível em: Acesso em 21 abr. 2021.
BANCO CENTRAL DO BRASIL. Evolução da Regulação Bancária no Brasil. Brasília. Disponível em: . Acesso em 21 abr. 2021.
BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
BRASIL. Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Brasília, 1964. Disponível em: . Acesso em 21 abr. 2021.
_______. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Brasília, 2018. Disponível em: . Acesso em 21 abr. 2021.
_______. Advocacia-Geral da União. Parecer GM-20. Brasília, 2001. Disponível em: . Acesso em 21 abr. 2021.
_______. Banco Central do Brasil. Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020. Brasília, 2020. Disponível em: . Acesso em 21 abr. 2021.
_______. Banco Central do Brasil. Voto 111/2020-BCB, de 22 de abril de 2020. Brasília, 2020. Disponível em:
. Acesso em 21 abr. 2021.
_______. Banco Central do Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato Normativo Conjunto nº 1 de 10 de dezembro de 2018. Brasília, 2018. Disponível em . Acesso em 21 abr. 2021.
_______. Presidência da República. Mensagem nº 451, de 14 de agosto de 2018. Brasília, 2018. Disponível em: . Acesso em 21 abr. 2021.
CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. Tradução de Roneide Venancio Majer. 6. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999.
COASE, Ronald. O problema do custo social. Tradução de Francisco Kummel F. Alves e Renato Vieira Caovilla. The Latin American and Caribbean Journal of Legal Studies, vol. 3, art. 9, 2008.
COOTER, Robert; ULEN, Thomas. Direito e Economia. Tradução de Luis Marcos Sander e Francisco Araújo da Costa. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2010.
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS. Pesquisa FEBRABAN de Tecnologia Bancária. 2020. Disponível em: . Acesso em 21 abr. 2021.
FREITAS, Cinthia Obladen de Almendra; MAFFINI, Maylin. A proteção dos dados pessoais no crédito bancário e a lei geral de proteção de dados frente ao cadastro positivo. Revista Jurídica Cesumar, Maringá, v. 20, n. 1, p. 29-42, jan./abr. 2020.
GABARDO, Emerson. Eficiência e legitimidade do Estado: uma análise das estruturas simbólicas do direito político. São Paulo: Manole, 2003.
GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
IRTI, Natalino. A ordem jurídica do mercado. Revista de Direito Mercantil, industrial, econômico e financeiro. São Paulo: Malheiros, v. 145, p. 44-49, jan./mar. 2007.
MCKINSEY & COMPANY. Data sharing and open banking. Jul. 2017. Disponível em . Acesso em 21 abr. 2021.
MCKINSEY & COMPANY. Data sharing and open banking. Jul. 2017. Disponível em: . Acesso em 21 abr. 2021.
MENDES, Laura Schertel. O direito fundamental à proteção de dados pessoais. Revista de Direito do Consumidor, vol. 79/2011, p. 45-81, jul./set. 2011. (eletrônico)
_______; BIONI, Bruno R. O regulamento europeu de proteção de dados e a lei geral de proteção de dados brasileira: mapeando convergências na direção de um nível de equivalência. Revista de Direito do Consumidor, vol. 124/2019, p. 157-180, jul./ago. 2019. (eletrônico)
_______; DONEDA, Danilo. Reflexões iniciais sobre a nova lei geral de proteção de dados. Revista de Direito do Consumidor, vol. 120/2018, p. 469-483, nov./ dez. 2018. (eletrônico)
MENDONÇA, Saulo Bichara; IVO, Felipe de Paula. Conselho Administrativo de Defesa Econômica e Banco Central do Brasil: análise do conflito de competência. Revista de Direito, Viçosa, vol. 12, n. 1/2020, p. 1-27, abr. 2020.
NORTH, Douglass Cecil. Economic Performance Through Time. The American Economic Review. 1994.
_______. Institutions, institutional change and economic performance. Cambridge: Cambridge University Press, 2002.
ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Competition Issues in the Financial Sector. Paris, 2011. Disponível em: . Acesso em 21 abr. 2021.
PALMEIRA, Natalia; OTTO, Samira. Regulação concorrencial no mercado bancário brasileiro. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, vol. 49/2010, p. 63-78, jul./set. 2010. (eletrônico)
RAMOS, José Maria; GONÇALVES, Oksandro Osdival; FRAGOSO, Rui Manuel de Sousa. Política de defesa da concorrência e a nova economia institucional: uma análise da indústria de proteína animal brasileira. Revista Desenvolvimento e Sociedade, v. 6, p. 33-43, set. 2019.
RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. Racionalidade limitada. In: _______; KLEIN, Vinicius (Coord). O que é análise econômica do direito: uma introdução. Belo Horizonte: Fórum, 2011, p. 63-69.
SALAMA, Bruno Meyerhof. O que é direito e economia. Artigos Direito GV, 2007.
SALOMÃO FILHO, Calixto. Regulação da atividade econômica: princípios e fundamentos jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2001.
SANTACRUZ, Ruy. Antitruste, eficiência econômica, curvas, triângulos e retângulos. Revista do IBRAC: Direito da Concorrência, Consumo e Comércio Internacional, vol. 9/2002, p. 161-177, jan. 2002. (eletrônico)
SANTOS, Andrei Lemisz Silverio dos; AGUSTINHO, Eduardo Oliveira. Brazil is heading north. In: GONÇALVES, Oksandro Osdival (Org.). Análise econômica do direito: resultado de pesquisa do GRAED. Belo Horizonte: Senso, 2020, p. 110-129. Disponível em: . Acesso em 21 abr. 2021.
SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA. Fintechs e Sandbox no Brasil. Brasília, jun. 2019. Disponível em . Acesso em 21 abr. 2021.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
SILVA, Fernanda Cláudia Araújo. Direito e economia: perspectivas necessárias na atual conjuntura político-econômica na soberania do consumo. Revista da Faculdade de Direito, Fortaleza, v. 35, n. 2, p. 121-143, jul./dez., 2014.
TABAK, Benjamin Miranda. A análise econômica do direito: proposições legislativas e políticas públicas. Revista de Informação Legislativa, ano 52, n. 205, p. 321-345, jan./mar. 2015.
TURCZYN, Sidnei. O sistema financeiro nacional e a regulação bancária. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. Bruxelas, 2016. Disponível em: . Acesso em 21 abr. 2021.
WILLIAMSON, Oliver E. The economic institutions of capitalism: firms, markets, relational contracting. The Free Press, New York, 1985.
YAZBEK, Otavio. Regulação do mercado financeiro e de capitais. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
ZUNZUNEGUI, Fernando. La digitalización de los servicios de pago. Revista de Derecho del Mercado Financiero. Working Paper 1/2018, Sep./2018. Disponível em . Acesso em 21 abr. 2021.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2022.v33i12.7399
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