DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS ENTRE O BACEN E A ANPD NA REGULAMENTAÇÃO DO OPEN BANKING

Conteúdo do artigo principal

Eduardo Oliveira Agustinho
Diogo Kastrup Richter

Resumo

Buscando estimular a competitividade, a inovação e a eficiência do sistema financeiro nacional, o Banco Central do Brasil (BACEN) e o Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução Conjunta nº 1/2020, regulamentaram o Open Banking no Brasil. Esta regulamentação dispõe sobre o compartilhamento de dados de clientes e serviços financeiros, mediante o consentimento do consumidor, entre instituições reguladas pelo BACEN e terceiros não-regulados por meio da padronização e integração de aplicações e infraestruturas de sistemas de informação. Espera-se incentivar a entrada de novos competidores no mercado e a oferta de serviços mais acessíveis aos consumidores. Contudo, o compartilhamento sistemático de dados e serviços que orbitam o sistema financeiro pode ampliar os riscos inerentes à integridade sistêmica e à proteção dos dados pessoais, o que exige da regulação do Open Banking estar em harmonia com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). Esse fator atrai a competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para o âmbito do Open Banking, haja vista o seu dever de zelar pela proteção de dados pessoais. Para que o Open Banking atinja seus objetivos, o BACEN e a ANPD terão que estabelecer diálogos institucionais alinhados à referida regulamentação e à referida lei. Considerando isso, e dado o ineditismo do tema, este estudo objetiva traçar possíveis vias para as interfaces institucionais do BACEN e a ANPD no âmbito do Open Banking, propondo-se a eficiência como finalidade institucional para a atuação de ambos nesse meio.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
AGUSTINHO, Eduardo Oliveira; RICHTER, Diogo Kastrup. DIÁLOGOS INSTITUCIONAIS ENTRE O BACEN E A ANPD NA REGULAMENTAÇÃO DO OPEN BANKING. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 33, n. 12, p. 188–206, 2023. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2022.v33i12.7399. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/7399. Acesso em: 19 nov. 2024.
Seção
PARTE GERAL
Biografia do Autor

Eduardo Oliveira Agustinho, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)

Professor Titular de Direito Empresarial da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) e Professor Colaborador do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUCPR. Doutor em Direito Econômico pela PUCPR. Advogado.

Diogo Kastrup Richter, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)

Mestrando em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Bacharel em Direito pela PUCPR, com período de estudos na Universidad de Zaragoza (UNIZAR/Espanha). Advogado.

Referências

AGUSTINHO, Eduardo Oliveira; RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. Apontamentos sobre a hermenêutica do direito empresarial constitucional a partir da análise econômica do direito. in Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI, (2010: Fortaleza, CE). Florianópolis: Fundação Boiteux, 2010, pp. 429-439. Disponível em: <https://s3.amazonaws.com/conpedi2/anteriores/XIX+Encontro+Nacional+-+UFC-Fortaleza+(09%2C+10%2C+11+e+12+de+junho+de+2010).pdf> Acesso em 21 abr. 2021.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Evolução da Regulação Bancária no Brasil. Brasília. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/pec/appron/apres/Apresentacao_Isaac_Sidney_Seminario_Direito_Bancario.pdf >. Acesso em 21 abr. 2021.

BIONI, Bruno Ricardo. Proteção de dados pessoais: a função e os limites do consentimento. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

BRASIL. Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. Brasília, 1964. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4595.htm>. Acesso em 21 abr. 2021.

_______. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Brasília, 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm>. Acesso em 21 abr. 2021.

_______. Advocacia-Geral da União. Parecer GM-20. Brasília, 2001. Disponível em: <http://www.agu.gov.br/page/atos/detalhe/idato/8413>. Acesso em 21 abr. 2021.

_______. Banco Central do Brasil. Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020. Brasília, 2020. Disponível em: <http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-conjunta-n-1-de-4-de-maio-de-2020-255165055>. Acesso em 21 abr. 2021.

_______. Banco Central do Brasil. Voto 111/2020-BCB, de 22 de abril de 2020. Brasília, 2020. Disponível em:

<https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadVoto.asp?arquivo=/Votos/CMN/202044/Voto%200442020_CMN.pdf>. Acesso em 21 abr. 2021.

_______. Banco Central do Brasil. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Ato Normativo Conjunto nº 1 de 10 de dezembro de 2018. Brasília, 2018. Disponível em <https://sei.cade.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?DZ2uWeaYicbuRZEFhBt-n3BfPLlu9u7akQAh8mpB9yMAjhgvmOhUiRhWzcnKCgfsd1eF3HkduhvLuNbKNK64YtjaTA9iVhwqez6F_Zd1Ihb1cFtF9vrt5Hj0YZC-NVz8>. Acesso em 21 abr. 2021.

_______. Presidência da República. Mensagem nº 451, de 14 de agosto de 2018. Brasília, 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Msg/VEP/VEP-451.htm>. Acesso em 21 abr. 2021.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. Tradução de Roneide Venancio Majer. 6. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

COASE, Ronald. O problema do custo social. Tradução de Francisco Kummel F. Alves e Renato Vieira Caovilla. The Latin American and Caribbean Journal of Legal Studies, vol. 3, art. 9, 2008.

COOTER, Robert; ULEN, Thomas. Direito e Economia. Tradução de Luis Marcos Sander e Francisco Araújo da Costa. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2010.

FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS. Pesquisa FEBRABAN de Tecnologia Bancária. 2020. Disponível em: <https://cmsportal.febraban.org.br/Arquivos/documentos/PDF/Pesquisa%20Febraban%20de%20Tecnologia%20Banc%C3%A1ria%202020%20VF.pdf>. Acesso em 21 abr. 2021.

FREITAS, Cinthia Obladen de Almendra; MAFFINI, Maylin. A proteção dos dados pessoais no crédito bancário e a lei geral de proteção de dados frente ao cadastro positivo. Revista Jurídica Cesumar, Maringá, v. 20, n. 1, p. 29-42, jan./abr. 2020. DOI: https://doi.org/10.17765/2176-9184.2020v20n1p29-42

GABARDO, Emerson. Eficiência e legitimidade do Estado: uma análise das estruturas simbólicas do direito político. São Paulo: Manole, 2003.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.

IRTI, Natalino. A ordem jurídica do mercado. Revista de Direito Mercantil, industrial, econômico e financeiro. São Paulo: Malheiros, v. 145, p. 44-49, jan./mar. 2007.

MCKINSEY & COMPANY. Data sharing and open banking. Jul. 2017. Disponível em <https://www.mckinsey.com/industries/financial-services/our-insights/data-sharing-and-open-banking>. Acesso em 21 abr. 2021.

MCKINSEY & COMPANY. Data sharing and open banking. Jul. 2017. Disponível em: <https://www.mckinsey.com/industries/financial-services/our-insights/data-sharing-and-open-banking>. Acesso em 21 abr. 2021.

MENDES, Laura Schertel. O direito fundamental à proteção de dados pessoais. Revista de Direito do Consumidor, vol. 79/2011, p. 45-81, jul./set. 2011. (eletrônico)

_______; BIONI, Bruno R. O regulamento europeu de proteção de dados e a lei geral de proteção de dados brasileira: mapeando convergências na direção de um nível de equivalência. Revista de Direito do Consumidor, vol. 124/2019, p. 157-180, jul./ago. 2019. (eletrônico)

_______; DONEDA, Danilo. Reflexões iniciais sobre a nova lei geral de proteção de dados. Revista de Direito do Consumidor, vol. 120/2018, p. 469-483, nov./ dez. 2018. (eletrônico)

MENDONÇA, Saulo Bichara; IVO, Felipe de Paula. Conselho Administrativo de Defesa Econômica e Banco Central do Brasil: análise do conflito de competência. Revista de Direito, Viçosa, vol. 12, n. 1/2020, p. 1-27, abr. 2020. DOI: https://doi.org/10.32361/202012016280

NORTH, Douglass Cecil. Economic Performance Through Time. The American Economic Review. 1994.

_______. Institutions, institutional change and economic performance. Cambridge: Cambridge University Press, 2002.

ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Competition Issues in the Financial Sector. Paris, 2011. Disponível em: <https://www.oecd.org/regreform/sectors/47836843.pdf>. Acesso em 21 abr. 2021.

PALMEIRA, Natalia; OTTO, Samira. Regulação concorrencial no mercado bancário brasileiro. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, vol. 49/2010, p. 63-78, jul./set. 2010. (eletrônico)

RAMOS, José Maria; GONÇALVES, Oksandro Osdival; FRAGOSO, Rui Manuel de Sousa. Política de defesa da concorrência e a nova economia institucional: uma análise da indústria de proteína animal brasileira. Revista Desenvolvimento e Sociedade, v. 6, p. 33-43, set. 2019.

RIBEIRO, Marcia Carla Pereira. Racionalidade limitada. In: _______; KLEIN, Vinicius (Coord). O que é análise econômica do direito: uma introdução. Belo Horizonte: Fórum, 2011, p. 63-69.

SALAMA, Bruno Meyerhof. O que é direito e economia. Artigos Direito GV, 2007.

SALOMÃO FILHO, Calixto. Regulação da atividade econômica: princípios e fundamentos jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2001.

SANTACRUZ, Ruy. Antitruste, eficiência econômica, curvas, triângulos e retângulos. Revista do IBRAC: Direito da Concorrência, Consumo e Comércio Internacional, vol. 9/2002, p. 161-177, jan. 2002. (eletrônico)

SANTOS, Andrei Lemisz Silverio dos; AGUSTINHO, Eduardo Oliveira. Brazil is heading north. In: GONÇALVES, Oksandro Osdival (Org.). Análise econômica do direito: resultado de pesquisa do GRAED. Belo Horizonte: Senso, 2020, p. 110-129. Disponível em: <https://loja.revistasenso.com.br/produto/analise-economica-do-direito-resultado-de-pesquisa-do-graed/>. Acesso em 21 abr. 2021.

SECRETARIA DE POLÍTICA ECONÔMICA. Fintechs e Sandbox no Brasil. Brasília, jun. 2019. Disponível em <https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-informativas/2019/publicacao-spe-fintech.pdf/view>. Acesso em 21 abr. 2021.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. Tradução Laura Teixeira Motta. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

SILVA, Fernanda Cláudia Araújo. Direito e economia: perspectivas necessárias na atual conjuntura político-econômica na soberania do consumo. Revista da Faculdade de Direito, Fortaleza, v. 35, n. 2, p. 121-143, jul./dez., 2014.

TABAK, Benjamin Miranda. A análise econômica do direito: proposições legislativas e políticas públicas. Revista de Informação Legislativa, ano 52, n. 205, p. 321-345, jan./mar. 2015.

TURCZYN, Sidnei. O sistema financeiro nacional e a regulação bancária. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016. Bruxelas, 2016. Disponível em: <https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32016R0679&from=PT#d1e5457-1-1>. Acesso em 21 abr. 2021.

WILLIAMSON, Oliver E. The economic institutions of capitalism: firms, markets, relational contracting. The Free Press, New York, 1985.

YAZBEK, Otavio. Regulação do mercado financeiro e de capitais. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

ZUNZUNEGUI, Fernando. La digitalización de los servicios de pago. Revista de Derecho del Mercado Financiero. Working Paper 1/2018, Sep./2018. Disponível em <http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.3264759>. Acesso em 21 abr. 2021.