INCLINAÇÕES PRAGMÁTICAS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LEI Nº 14.133/2021): NOVOS PRINCÍPIOS, VELHOS PROBLEMAS

Patrícia Verônica Nunes Carvalho Sobral de Souza, Thiago de Menezes Ramos, Lucas Gonçalves da Silva

Resumo


O presente artigo tem como objetivo investigar a maneira pela qual as novas regras estabelecidas na nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021) favorecem ou obstaculizam melhores práticas no âmbito da Administração Pública. O estudo considera o contexto do consequencialismo jurídico como novo paradigma do Direito Administrativo, focado no caráter prático da aplicação dos comandos normativos. Parte-se do seguinte questionamento: A nova lei de licitações e contratos administrativos está alinhada com inclinações pragmáticas voltadas ao aprimoramento da Administração Pública? A metodologia empregada na pesquisa abrange a abordagem qualitativa da problemática, com base em pesquisa bibliográfica sobre o novo marco das licitações e contratos administrativos. O estudo apresenta caráter exploratório, visto que há o enfrentamento do tema a partir dos aspectos legais e principiológicos da norma que vislumbram a implementação de mudanças de ordem prática. Desta pesquisa infere-se que a nova lei traz diversos procedimentos cabíveis a tornar mais eficaz e eficiente o processo licitatório no país à luz das boas práticas de governança pública. 


Palavras-chave


Direitos fundamentais; Inovação; Administração Pública

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v29i11.7514

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