INCLINAÇÕES PRAGMÁTICAS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LEI Nº 14.133/2021): NOVOS PRINCÍPIOS, VELHOS PROBLEMAS
Contenu principal de l'article
Résumé
O presente artigo tem como objetivo investigar a maneira pela qual as novas regras estabelecidas na nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021) favorecem ou obstaculizam melhores práticas no âmbito da Administração Pública. O estudo considera o contexto do consequencialismo jurídico como novo paradigma do Direito Administrativo, focado no caráter prático da aplicação dos comandos normativos. Parte-se do seguinte questionamento: A nova lei de licitações e contratos administrativos está alinhada com inclinações pragmáticas voltadas ao aprimoramento da Administração Pública? A metodologia empregada na pesquisa abrange a abordagem qualitativa da problemática, com base em pesquisa bibliográfica sobre o novo marco das licitações e contratos administrativos. O estudo apresenta caráter exploratório, visto que há o enfrentamento do tema a partir dos aspectos legais e principiológicos da norma que vislumbram a implementação de mudanças de ordem prática. Desta pesquisa infere-se que a nova lei traz diversos procedimentos cabíveis a tornar mais eficaz e eficiente o processo licitatório no país à luz das boas práticas de governança pública.
Téléchargements
Details de l'article
• O(s) autor(es) garante(m) que a contribuição é original e inédita e que não está em processo de avaliação em outra(s) revista(s);
• A revista não se responsabiliza pelas opiniões, ideias e conceitos emitidos nos textos, por serem de inteira responsabilidade de seu(s) autor(es);
• É reservado aos editores o direito de proceder ajustes textuais e de adequação do artigo às normas da publicação.
Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre) emhttp://opcit.eprints.org/oacitation-biblio.html
Références
BINENBOJM, Gustavo. Crise, oportunismo e o retorno da supremacia do interesse público: o pêndulo que não voltou. Jota, 25 ago. 2020, p. 2. Disponível em: http://sbdp.org.br/wp/wp-content/uploads/2020/08/25.08_Crise-oportunismo-e-o-retorno-da-supremacia-do-interesse-p%C3%BAblico-JOTA-Info.pdf. Acesso em: 27 abr. 2021.
BRASIL. Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017. Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Diário Oficial da União: 23 jun. 2017, seção 1, p. 3-4. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9203.htm. Acesso em: 02 jun. 2021.
BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União: 1 abr. 2021, ed. 61- F, seção 1 - Extra F, p. 2, Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm. Acesso em: 10 maio 2021.
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Diário Oficial da União: 22 jun. 2021, seção 1, p. 8269. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm. Acesso em: 10 maio 2021.
CASSESE, Sabino. As transformações do Direito Administrativo do século XIX ao XXI. Revista Interesse Público, Belo Horizonte, Fórum, n. 24, ano 6, p. 13-23, mar./abr., 2004.
FERRAZ, Luciano. Controle e consensualidade: fundamentos para o controle consensual da Administração Pública (TAG, TAC, SUSPAD, Acordos de Leniência, Acordos Substantivos e instrumentos afins). Belo Horizonte: Fórum, 2019.
JORDÃO, Eduardo. The three dimensions of administrative law. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 75, p. 21-38, jan./mar. 2019. Disponível em: http://www.revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1092/794. Acesso em: 27 maio 2021.
JUSTEN FILHO, Marçal. A nova Lei de Licitações e a ilusão do ‘governo dos seres humanos’: se uma lei não funciona, o problema é a própria lei. Jota, 15 dez. 2020. Disponível em: http://sbdp.org.br/wp/wp-content/uploads/2020/12/15.12.20-A-nova-Lei-de-Licitacoes-ea-ilusao-do-governo-dos-seres-humanos-_-JOTA-Info.pdf. Acesso em: 25 abr. 2021.
LEAL, Fernando. Consequencialismo. Inclinações pragmáticas no Direito Administrativo: nova agenda, novos problemas. In: LEAL, Fernando; CARDOSO, Henrique Ribeiro (coord.). VASCONCELOS, Agtta Christie Nunes; FEITOSA NETO, Pedro Meneses (org). Direito Regulatório Comportamental e Consequencialismo: nudges e pragmatismo em temas de Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020, p. 25-32.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. A Bipolaridade do Direito Administrativo e sua Superação. In: SUNDFELD, Carlos Ari; JURKSAITIS, Guilherme Jardim (org.). Contratos Públicos e Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 353-415.
SILVA, Lucas Gonçalves da; SOUZA NETTO, Antonio Evangelista de; TAKANO, Camila Cardoso. O princípio da supremacia do interesse público na contemporaneidade sob a ótica dos direitos fundamentais. Relações Internacionais no Mundo Atual, v. 4, n. 25, p. 228, 2019. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RIMA/article/view/3942. Acesso em: 25 maio 2021.
SILVA, Lucas Gonçalves da.; SOBRAL DE SOUZA, Patrícia Verônica Nunes Carvalho. O Controle Social como instrumento de Defesa da Democracia. Revista Jurídica - Unicuritiba, v. 04, p. 207-230, 2017.
SOBRAL DE SOUZA, Patrícia Verônica Nunes Carvalho. O termo de ajustamento de gestão como forma de tutela de direitos sociais: o caso do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Tese (Doutorado em Direito). Universidade Federal da Bahia, Faculdade de Direito, Salvador, 2018.
SUNDFELD, Carlos Ari. Princípio é preguiça? In: SUNDFELD, Carlos Ari. Direito Administrativo para Céticos. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.