DA LEI Nº. 8.666/1993 À LEI Nº. 14.133/2021: O DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL SOB A ÓTICA DA MODERNIZAÇÃO DO ESTADO, DA COMPLEXIFICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS

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Luciani Coimbra de Carvalho
http://orcid.org/0000-0001-8511-3060
Artur Zanelatto Santos

Resumo

RESUMO: O presente estudo se propõe a analisar as disposições da Lei nº. 14.133/2021 à luz do desenvolvimento sustentável, relacionando suas matizes às políticas públicas, especialmente diante de novos paradigmas e sistematizações. Considerando o diálogo entre a crescente complexidade da atividade contratual da Administração e a busca por uma sociedade equilibrada, a ótica multifacetada do desenvolvimento sustentável se insere na disciplina administrativista, de modo que o viés das políticas públicas seja utilizado para abordar desafios teóricos e práticos, notadamente marcados pela necessidade de cooperação e de planejamento. Ao problematizar a modernização do Estado, os contratos administrativos e a sustentabilidade, tem-se, como objetivo geral, estabelecer a devida correlação entre os conceitos, compreendendo como direitos fundamentais e exigíveis podem ser atendidos, de forma que os objetivos específicos se voltem (i) ao entendimento do fenômeno contratual da Administração – compreendendo o atual estado da matéria, isto é, a transição da Lei nº. 8.666/1993 para a Lei nº. 14.333/2021 –, (ii) à caracterização do desenvolvimento sustentável e (iii) à inserção dos contratos administrativos na gestão transversal de políticas públicas. Quanto à metodologia, opta-se pelo método qualitativo, com objetivo exploratório, sendo empregados procedimentos bibliográficos e documentais, operacionalizando-se a base teórica pelo raciocínio dedutivo formal e relacional. Pressupõe-se, enfim, a ideia de que os contratos administrativos se relacionam com políticas públicas transversais e, assim, realizam aspectos cruciais de um modelo almejado para a sociedade.

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Como Citar
CARVALHO, Luciani Coimbra de; SANTOS, Artur Zanelatto. DA LEI Nº. 8.666/1993 À LEI Nº. 14.133/2021: O DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL SOB A ÓTICA DA MODERNIZAÇÃO DO ESTADO, DA COMPLEXIFICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 29, n. 11, p. 16–39, 2022. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2021.v29i11.7530. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/7530. Acesso em: 20 dez. 2024.
Seção
DOSSIÊ: A LEI 14.133/2021 E OS DESAFIOS DA MODERNIDAÇÃO DO ESTADO
Biografia do Autor

Luciani Coimbra de Carvalho, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS

Professora associada da UFMS.

Doutorado e Mestrado em direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. 

Professora do mestrado acadêmico em direito da UFMS e do Doutorado em direito da USP no convênio DINTER USP/UFMS. Foi Professora no curso de Pós-graduação stricto sensu do mestrado profissional PROFIAP.

Presidente do Conselho de Curadores da FAPEC - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura.

Editora da Revista Direito UFMS.

Líder do Grupo de pesquisa no CNPq Direitos Fundamentais, Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável. 

Artur Zanelatto Santos, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas)

Pós-graduando em Direito Administrativo na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas)

Graduação em direito na  Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS)

 

 

Referências

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