DA LEI Nº. 8.666/1993 À LEI Nº. 14.133/2021: O DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL SOB A ÓTICA DA MODERNIZAÇÃO DO ESTADO, DA COMPLEXIFICAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
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Abstract
RESUMO: O presente estudo se propõe a analisar as disposições da Lei nº. 14.133/2021 à luz do desenvolvimento sustentável, relacionando suas matizes às políticas públicas, especialmente diante de novos paradigmas e sistematizações. Considerando o diálogo entre a crescente complexidade da atividade contratual da Administração e a busca por uma sociedade equilibrada, a ótica multifacetada do desenvolvimento sustentável se insere na disciplina administrativista, de modo que o viés das políticas públicas seja utilizado para abordar desafios teóricos e práticos, notadamente marcados pela necessidade de cooperação e de planejamento. Ao problematizar a modernização do Estado, os contratos administrativos e a sustentabilidade, tem-se, como objetivo geral, estabelecer a devida correlação entre os conceitos, compreendendo como direitos fundamentais e exigíveis podem ser atendidos, de forma que os objetivos específicos se voltem (i) ao entendimento do fenômeno contratual da Administração – compreendendo o atual estado da matéria, isto é, a transição da Lei nº. 8.666/1993 para a Lei nº. 14.333/2021 –, (ii) à caracterização do desenvolvimento sustentável e (iii) à inserção dos contratos administrativos na gestão transversal de políticas públicas. Quanto à metodologia, opta-se pelo método qualitativo, com objetivo exploratório, sendo empregados procedimentos bibliográficos e documentais, operacionalizando-se a base teórica pelo raciocínio dedutivo formal e relacional. Pressupõe-se, enfim, a ideia de que os contratos administrativos se relacionam com políticas públicas transversais e, assim, realizam aspectos cruciais de um modelo almejado para a sociedade.
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