A JUSTIÇA RESTAURATIVA: UM NOVO PARADIGMA NA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

Andréa Flores, Melyna Machado Fialho

Resumo


O tema do artigo é a Justiça Restaurativa como uma nova resposta ao controle social diante da prática de delitos, delimitando o estudo a partir do estímulo à autonomia interpretativa dos operadores do Direito, a fim de contribuir com a difusão da prática. Objetiva-se destacar que o sistema penal é multiportas e que a Justiça Restaurativa é uma das alternativas a ser utilizada pelos magistrados, a partir de uma análise de adequação e proporcionalidade, como meio de ressignificar a intervenção estatal, atualmente dissociada dos parâmetros de humanidade e justiça social. Optou-se pela pesquisa bibliográfica e documental, com o método dedutivo, via de regra, com algumas reflexões indutivas. A necessidade de introdução de uma nova forma de fazer Justiça emerge sobre reflexões do que se espera sobre o futuro da humanidade e da análise crítica do prognóstico caso se continue a ignorar estrategicamente as vulnerabilidades do sistema convencional. Por conseguinte, desenvolver a consciência de interconexão entre os indivíduos e compreender a criminalidade como um fato que afeta a comunidade como um todo por meio das práticas restaurativas, apresenta-se como uma alternativa viável para enfrentar os desafios propostos pela pós-modernidade.


Palavras-chave


Justiça Restaurativa; Humanização das relações sociais; Autonomia dos operadores do Direito; Construtivismo Jurídico; Direitos humanos.

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Referências


BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Tradução de Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

BECK, Ulrich. Sociedade de risco: Rumo a uma outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2010.

BRAITHWAITE, John. Crime, Shameandreintegration. CambrigdeUniversity Press. 2006.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

CAMPILONGO, Celso Fernandes. O Direito na sociedade complexa. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MARSHALL, Tony. The evolutionofrestorative justice in Britain. EuropeanJournalon Criminal PolicyResearch, Heidelberg: Springer, v. 4, n. 4, p. 21-46, 1996.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal – 16ª ed.- Rio de Janeiro, Forense, 2020.

PRANIS, Kay. Processos circulares de construção de paz. Tradução Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2010.

ROBALO, Teresa Lancry de Gouveia de Albuquerque e Sousa. Justiça restaurativa: um caminho parra a humanização do direito. Curitiba: Juruá, 2012.;

SABADELL, Ana Lúcia. Manual de sociologia jurídica – 7ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2017.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Para além do pensamento abissal: das linhas globais a uma ecologia de saberes. Novos estud. CEBRAP, v.7, 2007.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: parte geral. 3ª ed. Curitiba: ICPC. Lumen Juris, 2008.

WATANABE, Kazuo. Acesso à justiça e sociedade moderna. In: GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido R.; WATANABE, Kazuo (Coord.). Participação e processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1988.

ZAFFARONI, Eugênio Raul. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Tradução de Vânia Romano Pedrosa e Amir Lopez da Conceição. Rio de Janeiro: Revan, 1991.

ZERH, Howard. Trocando as lentes: justiça restaurativa para o nosso tempo. Tradução de Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2022.v31i12.8021

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