SERIA POSSÍVEL FALAR DE UMA TEORIA CONSTITUCIONAL AFRICANA?
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Abstract
Este artigo trata sobre a possibilidade de encontrar uma teoria jurídica e sociológica, que melhor dialoga com os problemas dos diversificados de direitos africanos e que opera paralelamente com o direito positivo estatal. Nisso, será necessário compreender o modelo dos Estados africanos, que não é totalmente compatível com as características de Estado nação do modelo europeu, o que acaba demostrando uma incompatibilidade com as micronações africanas presente no interior do Estado. Neste sentido, deduz-se ponderações em relação as teorias clássicas do positivismo normativista, que tem seu fundamenta na teoria de Estado Vestfaliano. Em vista disso, torna-se necessário tomar um rumo crítico em relação à essa simbiose, entre a teoria positivista de direito e do Estado. E no âmbito deste diálogo, começaremos por discutir a teoria sincrética, é uma proposta que busca compreender a natureza dos direitos africanos a partir de um processo de recepção, rejeição absorção e transformação de diversas perspectivas jurídicas existente África, ou seja uma dimensão que se equipara ao sincretismo religioso, em as religiões mistura simbolismo e formas de crença da outra para originar uma nova. .
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