A RECEPÇÃO PELO ORDENAMENTO BRASILEIRO DOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES

Main Article Content

Leticia Facci de Castro
Cleide Aparecida Gomes Fermentão

Abstract

A partir do momento em que um Estado demonstra o interesse em participar de um tratado internacional, é de extrema importância que este manifeste a sua vontade e, conforme a legislação brasileira, realize todo o processo para de fato internalizar o documento internacional. Após a ratificação, conforme a Convenção de Viena de 1969, não há que se falar em recusa no cumprimento do tratado, sob a justificativa de incompatibilidade interna com o ordenamento, uma vez que para o direito internacional, este se sobrepõe ao ordenamento interno. No ano de 1984, houve a celebração pela ONU da Convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, como um meio de proteção a todos aqueles que passavam por este tipo de situação. Não obstante, no Brasil, vigorava já nesta época a Lei nº 6683/79, a qual concedia a anistia a todos aqueles que cometeram crimes políticos e conexos a estes, dentro da data estipulada pela mesma. O objetivo da pesquisa refere-se ao esclarecimento sobre a adesão de tratados internacionais por manifestação de vontade do Estado, e o seu não cumprimento integral pelo próprio ordenamento jurídico, uma vez que existem ditames normativos que não coincidem com a Convenção ratificada, e sua consequente responsabilização internacional. A metodologia proposta para a realização será por meio da pesquisa bibliográfica e documental, utilizando o método dialético, promovendo uma distinção das etapas de um tratado e a sua aplicação no caso concreto, com o intuito de melhor analisar o tema.

Downloads

Download data is not yet available.

Article Details

How to Cite
DE CASTRO, Leticia Facci; GOMES FERMENTÃO, Cleide Aparecida. A RECEPÇÃO PELO ORDENAMENTO BRASILEIRO DOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS CONTRA A TORTURA E OUTROS TRATAMENTOS OU PENAS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES. Revista de Direito Brasileira, Florianopolis, Brasil, v. 21, n. 8, p. 141–154, 2019. DOI: 10.26668/IndexLawJournals/2358-1352/2018.v21i8.4000. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/rdb/article/view/4000. Acesso em: 20 dec. 2024.
Section
PARTE GERAL
Author Biographies

Leticia Facci de Castro, Mestrado Unicesumar - Centro Universitário de Maringá

Mestre em Direitos da Personalidade e seu alcance na contemporaneidade pelo Centro Universitário de Maringá- UNICESUMAR, Maringá-PR. Pós-graduanda em direito notarial e registral pela LFG. Graduação pelo Centro Universitário de Maringá – UNICESUMAR, Maringá-PR. Advogada regularmente inscrita na OAB/PR 86.511. Assessora jurídica no Registro de Imóveis de Sarandi-PR

Cleide Aparecida Gomes Fermentão, Unicesumar - Centro Universitário de Maringá

Doutora em Direito das relações sociais pela UFPR-Universidade Federal do Paraná; Mestre em Direito Civil e graduação pela UEM-Universidade Estadual de Maringá; professora do Programa de Mestrado e da graduação da CESUMAR. Centro Universitário de Maringá; Professora da EMAP –Escola da Magistratura do Estado do Paraná; Membro do Instituto dos Advogados do Estado do Paraná. Pesquisadora do ICETI UNICESUMAR. Advogada.

References

AMBITO JURÍDICO. A incorporação da convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes pelo estado brasileiro em consonância com a justiça global. Disponível em:< http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9862>. Acesso em: 20 jun. 2018.

ARBEX, Daniela. Holocausto Brasileiro: Vida, Genocídio e 60 mil mortes no maior hospício do Brasil. São Paulo: Geração, 2013.

ARNS, Dom Paulo Evaristo. Brasil: nunca mais: um relato para a história. 32. ed. Petrópolis, Rj: Vozes, 2001.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153. Ministro Relator Eros Grau. Arguente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Arguidos: Presidente da República e Congresso Nacional. Brasília, 29 de abril de 2010. In. Diário de Justiça Eletrônico, n. 145/2010 (06 de agosto de 2010).

CASADO FILHO, Napoleão; BIANCHINI, Alice; GOMES, Luiz Flávio. Direitos Humanos Fundamentais. São Paulo: Saraiva, 2012.

CASTILHO, Ricardo. Direitos Humanos: Sinopses Jurídicas. São Paulo: Saraiva, 2012.

CONSULTOR JURÍDICO. A lei de anistia viola convenções de direitos humanos. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2011-mar-10/coluna-lfg-lei-anistia-viola-convencoes-direitos-humanos>. Acesso em: 20 jun. 2018.

DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS INTERNACIONAIS. Convenção interamericana para prevenir e punir a tortura. Disponível em: <http://www.oas.org/juridico/portuguese/treaties/a-51.htm>. Acesso em: 20 jun. 2018.

DIMOULIS, Dimitri Leonardo Martins. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

DIREITOS FUNDAMENTAIS.Guerra de gigantes: STF versus CIDH (lei de anistia). Disponível em: <https://direitosfundamentais.net/2011/02/17/guerra-de-gigantes-stf-versus-cidh-lei-de-anistia/>. Acesso em: 31 ago. 2016.

HUMANOS, Secretaria Especial dos Direitos. Direito a verdade e a memória: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Brasília: Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, 2007.

JUSTIÇA, Biblioteca do Ministério da. Conselho de defesa dos direitos da pessoa humana: uma história de resistência e luta pelos direitos humanos no Brasil. Brasília: Biblioteca do Ministério da Justiça, 2010.

JUSTIÇA, Biblioteca do Ministério da; JANEIRO, Núcleo de Direitos Humanos do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de (Org.). Jurisprudência da Corte Interamericana de direitos humanos: direito à vida, anistias e direito à verdade. Rio de Janeiro: Prol Editora Gráfica, 2014.

JURICIC, Paulo. Crime de Tortura. São Paulo: Juarez de Oliveira, 1999. 180 p.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Método, 2014. 318 p.

_______ Crimes da ditadura militar: uma análise à luz da jurisprudência atual da Corte Interamericana de Direitos Humanos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

MIRANDA, Pontes de. Comentários à Constituição de 1967, tomo I. Revista dos Tribunais: São Paulo, 1970.

PIOVESAN, Flávia; IKAWA, Daniela (Org.). Direitos Humanos: Fundamento, proteção e implementação. Curitiba: Juruá, 2010.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Saraiva, 2014. 630 p.

WOJCIECHOWSKI, Paola Bianchi. Leis da Anistia e o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos: Estudo Comparativo Brasil, Argentina e Chile. Curitiba: Juruá, 2013.